x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Fisco dispõe sobre a emissão de certidões fiscais

Resolução SMF 2938/2017

26/05/2017 10:21:00

RESOLUÇÃO 2.938 SMF, DE 25-5-2017
(DO-MRJ DE 26-5-2017)
 
CERTIDÃO - Emissão – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio esclarece sobre a emissão de certidões fiscais
Este Ato dispensa o visto do Diretor nas certidões fiscais referentes a Taxas, de que trata a Resolução 1.897 SMF, de 23-12-2003.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar os procedimentos relacionados à emissão de certidões fiscais referentes a Taxas,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução SMF nº 1.897, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 1º-A Fica dispensado, nas certidões fiscais de que trata o § 1º e que continuarão a ser emitidas de acordo com as Resoluções nele referidas, o “visto do Diretor” mencionado na Resolução SMF nº 1.294, de 1992, e previsto nos modelos aprovados pela Resolução SMF nº 1.618, de 1996.
(...) (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.