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Legislação Comercial

Concla atualiza a Tabela de Natureza Jurídica

Resolução CONCLA 2/2012

08/01/2012 06:09:02

Documento sem título

RESOLUÇÃO 2 CONCLA, DE 21-12-2011
(DO-U DE 30-12-2011)

NATUREZA JURÍDICA
Tabela de Códigos

Concla atualiza a Tabela de Natureza Jurídica
A tabela foi atualizada para incluir a categoria Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, de natureza empresária e de natureza simples, no Grupo Entidades Empresariais. A nova tabela entrará em vigor a partir de 8-1-2012, passando a denominar-se Tabela de Natureza Jurídica 2009.1. Fica revogada a Resolução 1 Concla, de 6-12-2011 (Fascículo 49/2011).

A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO (CONCLA), no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 2º, incisos II e III, do Decreto nº 3.500/2000, RESOLVE:
Art. 1º – Revogar Resolução CONCLA nº 1, de 6-12-2011, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 8-12-2011.
Art. 2º – Incluir as seguintes categorias no Grupo Entidades Empresariais da Tabela de Natureza Jurídica 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 224 de 18-11-2088, alterada pela Resolução CONCLA nº 1/2010, publicada no Diário Oficial da União de 18-5-2010.

Código

Denominação

230-5

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)

231-3

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)

Art. 3º – A Tabela de Natureza Jurídica 2009, com a inclusão das categorias mencionadas no artigo anterior, passa a denominar-se Tabela de Natureza Jurídica 2009.1, consolidada no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 4º – A Tabela de Natureza Jurídica 2009.1 entrará em vigor a partir de 8 de janeiro de 2012. (Wasmália Socorro Barata Bivar)

ANEXO ÚNICO

Tabela de Natureza Jurídica 2009.1
1. Administração Pública
101-5 – Órgão Público do Poder Executivo Federal
102-3 – Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
103-1 – Órgão Público do Poder Executivo Municipal
104-0 – Órgão Público do Poder Legislativo Federal
105-8 – Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
106-6 – Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
107-4 – Órgão Público do Poder Judiciário Federal
108-2 – Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
110-4 – Autarquia Federal
111-2 – Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
112-0 – Autarquia Municipal
113-9 – Fundação Federal
114-7 – Fundação Estadual ou do Distrito Federal
115-5 – Fundação Municipal
116-3 – Órgão Público Autônomo Federal
117-1 – Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
118-0 – Órgão Público Autônomo Municipal
119-8 – Comissão Polinacional
120-1 – Fundo Público
121-0 – Associação Pública
2. Entidades Empresariais
201-1 – Empresa Pública
203-8 – Sociedade de Economia Mista
204-6 – Sociedade Anônima Aberta
205-4 – Sociedade Anônima Fechada
206-2 – Sociedade Empresária Limitada
207-0 – Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9 – Sociedade Empresária em Comandita Simples
209-7 – Sociedade Empresária em Comandita por Ações
212-7 – Sociedade em Conta de Participação
213-5 – Empresário (Individual)
214-3 – Cooperativa
215-1 – Consórcio de Sociedades
216-0 – Grupo de Sociedades
217-8 – Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
219-4 – Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
221-6 – Empresa Domiciliada no Exterior
222-4 – Clube/Fundo de Investimento
223-2 – Sociedade Simples Pura
224-0 – Sociedade Simples Limitada
225-9 – Sociedade Simples em Nome Coletivo
226-7 – Sociedade Simples em Comandita Simples
227-5 – Empresa Binacional
228-3 – Consórcio de Empregadores
229-1 – Consórcio Simples
230-5 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)
231-3 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)
3. Entidades sem Fins Lucrativos
303-4 – Serviço Notarial e Registral (Cartório)
306-9 – Fundação Privada
307-7 – Serviço Social Autônomo
308-5 – Condomínio Edilício
310-7 – Comissão de Conciliação Prévia
311-5 – Entidade de Mediação e Arbitragem
312-3 – Partido Político
313-1 – Entidade Sindical
320-4 – Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeira
321-2 – Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior
322-0 – Organização Religiosa
323-9 – Comunidade Indígena
324-7 – Fundo Privado
399-9 – Associação Privada
4. Pessoas Físicas
401-4 – Empresa Individual Imobiliária
402-2 – Segurado Especial
408-1 – Contribuinte individual
409-0 – Candidato a Cargo Político Eletivo
411-1 – Leiloeiro
5. Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais
501-0 – Organização Internacional
502-9 – Representação Diplomática Estrangeira
503-7 – Outras Instituições Extraterritoriais

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