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Paraná

Fixado o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização para junho/2017

Norma de Procedimento Fiscal CRE 55/2017

29/05/2017 08:34:49

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 55 CRE, DE 19-5-2017
(DO-PR DE 29-5-2017)
 
DÉBITO FISCAL - Atualização Monetária
 
Fixado o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização para junho/2017
O valor do FCA em junho/2017 será de 2,5096 e servirá para cálculo e atualização de valores previstos na legislação do Estado do Paraná, com efeitos a partir de 1-6-2017.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 088, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016, resolve:
1. Fica estabelecido em 2,5096 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de junho de 2017.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2017.

Gilberto Calixto
Diretor da CRE

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