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Paraíba

Estado dispõe sobre a ST com combustíveis

Decreto 37409/2017

Foram introduzidas modificações no Decreto 29.537, de 6-8-2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

31/05/2017 17:54:49

DECRETO 37.409, DE 30-5-2017
(DO-PB DE 31-5-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Estado dispõe sobre a ST com combustíveis
Foram introduzidas modificações no Decreto 29.537, de 6-8-2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.


O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 23/2017 ,
Decreta:
Art. 1º O § 6º do art. 22 do Decreto nº 29.537 , de 06 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 6º Se o imposto retido for insuficiente para comportar a dedução do valor a ser repassado à unidade federada de destino, a referida dedução poderá ser efetuada do (Convênio ICMS 23/2017 ):
I - ICMS Substituição Tributária devido por outro estabelecimento da refinaria ou suas bases, ainda que localizado em outra unidade federada; e
II - ICMS próprio devido à unidade federada de origem, na parte que exceder o disposto no inciso I deste parágrafo.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2017.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador


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