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Paraíba

Estado dispõe sobre a ST com lâmpadas

Decreto 37414/2017

Foi introduzida modificação no Decreto 37.228, de 31-1-2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação

31/05/2017 18:20:25

DECRETO 37.414, DE 30-5-2017
(DO-PB DE 31-5-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Lâmpada

Estado dispõe sobre a ST com lâmpadas
Foi introduzida modificação no Decreto 37.228, de 31-1-2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 4/17,
DECRETA:
Art. 1° Dica acrescentado o § 6° ao art. 3° do Decreto n° 37.288, de 31 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
"§ 6° Nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e de São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no art. 1° (Protocolo ICMS 4/17)".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador






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