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Bahia

Fazenda prorroga prazo de pagamento do IPVA

Portaria SEFAZ 100/2017

Esta Portaria prorroga, para os dias 08 e 9-6-2017, os prazos constantes do anexo único da Portaria 310 SEFAZ, de 20-12- 2016, com vencimento em 29 e 30-5-2017.

01/06/2017 09:27:42

PORTARIA 100 SEFAZ, DE 31-5-2017
(DO-BA DE 1-6-2017)

IPVA - Recolhimento

Fazenda prorroga prazo de pagamento do IPVA
Esta Portaria prorroga, para os dias 08 e 9-6-2017, os prazos constantes do anexo único da Portaria 310 SEFAZ, de 20-12- 2016, com vencimento em 29 e 30-5-2017.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base na Lei 6.348, de 17 de dezembro de 1991 e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 902, de 30 de dezembro de 1991,
RESOLVE
Art. 1º Os prazos constantes do anexo único da Portaria nº 310, de 20 de dezembro de 2016, com vencimento em 29 e 30/05/2017 ficam prorrogados, respectivamente, para os dias 08 e 09/06/2017.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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