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Pernambuco

Fazenda dispõe sobre a emissão da NFC-e

Portaria SF 108/2017

Foram introduzidas modificações na Portaria 48 SF, de 23-2-2017, que autoriza a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por contribuintes previamente credenciados pela Secretaria da Fazenda.

01/06/2017 09:40:25

PORTARIA 108 SF, DE 31-5-2017
(DO-PE DE 1-6-2017)

NFC-E - Emissão

Fazenda divulga regras para credenciamento e emissão da NFC-e
Foram introduzidas modificações na Portaria 48 SF, de 23-2-2017, que autoriza a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por contribuintes previamente credenciados pela Secretaria da Fazenda.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o Ajuste SINIEF 19/2016, de 9.12.2016, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 048, de 23.2.2017, que de autoriza a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por contribuintes previamente credenciados pela Secretaria da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 048, de 23.2.2017, passa a vigorar com as seguintes alterações, ficando o parágrafo único do art. 1º renumerado para § 1º:
“Art. 1º Fica autorizada a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, prevista no Ajuste SINIEF 19/2016, pelos seguintes estabelecimentos, previamente credenciados pela Secretaria da Fazenda: (NR)
.......................
II – de contribuintes inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 ou 4712-1/00; (NR)
III – no período de 1º a 31.5.2017, de contribuintes inscritos no Cacepe a partir de então; e (NR)
IV – no período de 1º.6 a 31.12.2017, de qualquer contribuinte inscrito no Cacepe. (AC)
.......................
§ 2º A Secretaria da Fazenda, por meio de análise de viabilidade, pode a qualquer tempo indeferir o pedido de credenciamento de contribuinte para emissão da NFC-e, modelo 65. (AC)
.......................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.6.2017.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda

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