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Trabalho e Previdência

Atualizada a metodologia de cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção

Resolução CNPS 1308/2009

15/06/2009 17:35:19

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RESOLUÇÃO 1.308 CNPS, DE 27-5-2009
(DO-U DE 5-6-2009)

SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO
Alíquota de Contribuição

Atualizada a metodologia de cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção

O referido Ato altera a proposta metodológica constante da Resolução 1.269, de 15-2-2006 (Informativo 08/2006), substituindo o seu Anexo, o qual dispõe sobre a flexibilização das alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
A referida alteração tem por objetivo o aperfeiçoamento da metodologia de flexibilização das alíquotas de contribuição com a finalidade de atender ao artigo 10 da Lei 10.666, de 8-5-2003 (Informativo 19/2003), que prevê que as alíquotas de 1, 2 ou 3% poderão ser reduzidas em até 50%, ou aumentadas em até 100%, de acordo com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho, que serão apurados entre o período de abril/2007 a dezembro/2008.
Trata-se da instituição de um fator FAP – Fator Acidentário de Prevenção, que é um multiplicador sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% correspondente ao enquadramento da empresa segundo a CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas preponderante.
O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.
O FAP, que será recalculado periodicamente, individualizará a alíquota de 1%, 2% ou 3% prevista no Anexo V do RPS – Regulamento da Previdência Social, majorando ou reduzindo o valor da alíquota conforme a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada empresa.
Com o FAP, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves em uma subclasse CNAE passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.

A íntegra da Resolução 1.308 CNPS/2009 pode ser obtida no Portal COAD – TRABALHO – Atos para Download – Previdência Social.

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