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Trabalho e Previdência

Acrescenta a taxa de rotatividade à metodologia de cálculo do FAP

Resolução CNPS 1309/2009

11/07/2009 02:42:09

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RESOLUÇÃO 1.309 CNPS, DE 24-6-2009
(DO-U DE 7-7-2009)

SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO
Alíquota de Contribuição

Acrescenta a taxa de rotatividade à metodologia de cálculo do FAP

O referido Ato, que acrescentou o item 3 e seus subitens ao Anexo da Resolução 1.308, de 27-5-2009 (Fascículo 24/2009), incluiu a taxa de rotatividade na metodologia para o cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção.
A taxa média de rotatividade consiste na média aritmética resultante das taxas de rotatividade verificadas anualmente na empresa, considerando um período total de 2 anos.
A referida taxa de rotatividade faz parte do modelo do FAP para evitar que as empresas que mantêm por mais tempo seus trabalhadores sejam prejudicadas por assumirem toda a acidentalidade.
Assim, salvo se comprovarem que tenham sido observadas as normas de Saúde e Segurança do Trabalho em caso de demissões voluntárias ou término de obra, as empresas que apresentam taxa média de rotatividade acima de 75% não poderão receber redução de alíquota do FAP.
O aperfeiçoamento da metodologia de flexibilização das alíquotas de contribuição tem como finalidade atender ao disposto no artigo 10 da Lei 10.666, de 8-5-2003 (Informativo 19/2003), que prevê que as alíquotas de 1%, 2% ou 3% poderão ser reduzidas em até 50%, ou aumentadas em até 100%, de acordo com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho, que serão apurados entre o período de abril/2007 a dezembro/2008.
Em resumo, o objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.
A íntegra da Resolução 1.308 CNPS/2009, já com o acréscimo dos itens ao seu Anexo, pode ser obtida no Portal COAD – TRABALHO – Atos para Download – Previdência Social.

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