Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
1.309 CNPS, DE 24-6-2009
(DO-U DE 7-7-2009)
SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO
Alíquota de Contribuição
Acrescenta a taxa de rotatividade à metodologia de cálculo do FAP
O referido Ato, que acrescentou o item 3 e seus subitens ao Anexo da Resolução
1.308, de 27-5-2009 (Fascículo 24/2009), incluiu a taxa de rotatividade
na metodologia para o cálculo do FAP Fator Acidentário
de Prevenção.
A taxa média
de rotatividade consiste na média aritmética resultante das taxas
de rotatividade verificadas anualmente na empresa, considerando um período
total de 2 anos.
A referida
taxa de rotatividade faz parte do modelo do FAP para evitar que as empresas
que mantêm por mais tempo seus trabalhadores sejam prejudicadas por assumirem
toda a acidentalidade.
Assim,
salvo se comprovarem que tenham sido observadas as normas de Saúde e Segurança
do Trabalho em caso de demissões voluntárias ou término de obra,
as empresas que apresentam taxa média de rotatividade acima de 75% não
poderão receber redução de alíquota do FAP.
O aperfeiçoamento
da metodologia de flexibilização das alíquotas de contribuição
tem como finalidade atender ao disposto no artigo 10 da Lei 10.666, de 8-5-2003
(Informativo 19/2003), que prevê que as alíquotas de 1%, 2% ou 3%
poderão ser reduzidas em até 50%, ou aumentadas em até 100%,
de acordo com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência,
gravidade e custo dos acidentes de trabalho, que serão apurados entre o
período de abril/2007 a dezembro/2008.
Em resumo,
o objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho
e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas
mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.
A íntegra
da Resolução 1.308 CNPS/2009, já com o acréscimo dos itens
ao seu Anexo, pode ser obtida no Portal COAD TRABALHO Atos para
Download Previdência Social.
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