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Distrito Federal

Estabelecidos procedimentos para funcionamento de empresa amparada pelo Pró-DF II

Resolução -N COPEP/DF 8/2009

15/12/2009 18:12:09

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RESOLUÇÃO 8-N COPEP/DF, DE 1-12-2009
(DO-DF DE 7-12-2009)

PRÓ-DF II
Normas

Estabelecidos procedimentos para funcionamento de empresa amparada pelo Pró-DF II
Ficam estabelecidos os documentos a serem apresentados à SDET – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para efeito de comprovação de efetivo funcionamento e geração de emprego e para emissão de Atestado de Implantação com efeito retroativo à vigência contratual. Fica revogada a Resolução 2-N COPEP/DF, DE 29-1-2009 (Fascículo 7/2009 e seção Atos para Download do Portal COAD).

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL (COPEP/DF), nos termos da Lei nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, publicada em 17-12-2008, RESOLVE:
Art. 1º – Para comprovação de efetivo funcionamento e geração de emprego, em obediência ao artigo 3º da Lei nº 4.269/2008, a empresa deverá apresentar, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SDET), a seguinte documentação:
I – Alvará de Funcionamento ou Consulta Prévia;
II – no mínimo, duas Notas Fiscais emitidas no endereço incentivado; e
III – geração de empregos, no endereço incentivado, por meio de GFIP (GRF) e SEFIP (relação de trabalhadores) com autenticação bancária que comprove os pagamentos.
Art. 2º – Para emissão de Atestado de Implantação com efeito retroativo à data da vigência contratual, previsto no artigo 9º, da Lei nº 4.269/2008, a empresa deverá apresentar:
I – requerimento à SDET solicitando a emissão do Atestado de Implantação retroativo à vigência contratual;
II – no mínimo, duas Notas Fiscais emitidas no endereço incentivado com datas dentro da vigência contratual;
III – cópias das Notas Fiscais dos últimos 6 (seis) meses, emitidas no endereço incentivado;
IV – Alvará de Funcionamento em vigência, no endereço incentivado;
V – Alvará de Construção ou Carta de Habite-se;
VI – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no endereço incentivado;
VII – Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF), no endereço incentivado;
VIII – Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
IX – Certidão Negativa de Débito com o INSS;
X – Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (DRF);
XI – Certidão Negativa de Débitos do GDF;
XII – Declaração do investimento realizado na construção do empreendimento;
XIII – Alteração Contratual que caracterizou a mudança da empresa para o endereço incentivado, dentro da vigência contratual, e demais posteriores à assinatura do Contrato de Concessão firmado junto à Terracap, se houver;
XIV – geração de empregos, no endereço incentivado, à época da vigência contratual, por meio de GFIP’s (GRF) e SEFIP’s (Relação de Trabalhadores) com autenticação bancária que comprove os pagamentos; e
XV – geração de empregos, no endereço incentivado, dos últimos 6 (seis) meses, por meio de GFIP’s (GRF) e SEFIP’s (Relação de Trabalhadores), com autenticação bancária que comprove os pagamentos.
Parágrafo único – Em substituição ao Alvará de Construção/Carta de Habite-se a empresa poderá apresentar projeto de arquitetura do empreendimento, aprovado junto à Administração Regional.
Art. 3º – O percentual de desconto sobre o valor do terreno a ser concedido às empresas beneficiárias, nos termos do artigo 9º da Lei nº 4.269/2008, referente ao Atestado de Implantação retroativo, será o constante no Contrato de Concessão original firmado com a TERRACAP, respeitando os prazos prorrogados para implantação dos respectivos projetos, conforme as Resoluções Normativas publicadas pelo COPEP/DF.
Art. 4º – Determinar a realização de vistoria nos empreendimentos beneficiados pelo artigo 9º da Lei nº 4.269/2008, após a apresentação da documentação exigida no artigo 2º.
Art. 5º – Revogam-se as disposições da Resolução Normativa nº 02N/2009 – COPEP/DF de 29 de janeiro de 2009, publicada no DODF nº 25, de 4 de fevereiro de 2009 e outras disposições contrárias.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Adriano Cassanello do Amaral – Coordenador Executivo)

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