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Paraíba

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SER 143/2017

Foi introduzida retificação na Portaria 136 SER, de 29-5-2017, que fixou valores a serem observados como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.

05/06/2017 11:29:34

PORTARIA 143 SER, DE 2-6-2017
(DO-E SER-PB DE 3-6-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foi introduzida retificação na Portaria 136 SER, de 29-5-2017, que fixou valores a serem observados como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Os itens abaixo relacionados do Anexo Único da Portaria nº 00136/2017/GSER, de 29 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Receita em 1º de junho de 2017, onde se lê,

Bebida: ENERGÉTICO NIGHT POWER ENERGY DRINK 2L
Fabricante: AMBEV
EAN/GTIN: 7896065870770
Tipo de Embalagem: PET
Preço Sugerido: R$ 14,99

Bebida: ENERGÉTICO NIGHT POWER ENERGY DRINK 2L (PACOTE COM 4 UNIDADES)
Fabricante: AMBEV
EAN/GTIN: 7896065870794
Tipo de Embalagem: PET
Preço Sugerido: R$ 59,96

Leia-se:

Bebida: ENERGÉTICO NIGHT POWER ENERGY DRINK 2L
Fabricante: INDAIÁ
EAN/GTIN: 7896065870770
Tipo de Embalagem: PET
Preço Sugerido: R$ 14,99

Bebida: ENERGÉTICO NIGHT POWER ENERGY DRINK 2L (PACOTE COM 4 UNIDADES)
Fabricante: INDAIÁ
EAN/GTIN: 7896065870794
Tipo de Embalagem: PET
Preço Sugerido: R$ 59,96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2017.

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita

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