x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pará

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com energéticos

Portaria SEFA 228/2017

Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-6-2017, modificação na Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, que estabelece os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e isotônicos

06/06/2017 11:00:06

PORTARIA 228 SEFA, DE 5-6-2017
(DO-PA DE 6-6-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com energéticos
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-6-2017, modificação na Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, que estabelece os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e isotônicos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º A linha de produto, abaixo relacionada, do Anexo II da Portaria n.º 1.726, de 06 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo II
PMPF para Energéticos

Energéticos

EMBALAGEM

FAIXA DE VOLUME

FABRICANTE

MARCAS

PET DESCARTÁVEL

LATA

Até
250
ml

251 ml a 499 ml

500 ml a 900 ml

900 ml a 1300 ml

1.301 ml a 1.750 ml

Acima de 1.750 ml

Até 270 ml

271 ml a 400 ml

401 ml a 499 ml

500 ml a 710 ml

ULTRAPAN IND. COM. LTDA

Power Bull

   

4,89

8,17

 

10,94

4,65

     

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2017.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.