x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

RS dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos

Decreto 53573/2017

07/06/2017 10:53:29

DECRETO 53.573, DE 6-6-2017
(DO-RS DE 7-6-2017)

REGULAMENTO - Alteração

RS dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos
Esta alteração do Decreto 37.699/97 estabelece que a responsabilidade por substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha não se aplica ao atacadista que receber de empresa interdependente localizada em outro Estado, com efeitos a partir de 1-7-2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 33, § 13, "a", da Lei nº 8.820 , de 27 de Janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, do 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4866 - No art. 9º do Livro III, fica acrescentada a alínea "d" à nota 05 do inciso VI com a seguinte redação:
"d) na hipótese prevista no parágrafo único do art. 99."
ALTERAÇÃO Nº 4867 - No art. 99 do Livro III, fica acrescentado o parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O disposto no inciso VI do art. 9º não se aplica ao estabelecimento atacadista que recebeu com substituição tributária as mercadorias relacionadas no "caput" deste artigo de estabelecimento de empresa interdependente localizado em outra unidade da Federação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

JOSÉ PAULO CAIROLI,
Governador do Estado, em exercício.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.