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Rondônia

Receita dispõe sobre a EFD

Instrução Normativa CRE 14/2017

Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 5 CRE, de 4-6-2012, que instituiu o “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia”.

07/06/2017 18:22:00

INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 CRE, DE 1-6-2017
(DO-RO DE 5-6-2017)

EFD - Alteração das Normas

Receita dispõe sobre a EFD
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 5 CRE, de 4-6-2012, que instituiu o “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia”.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1º. Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 005/2012/GAB/CRE:
I - o Código de Ajuste adiante enumerado à Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal, Anexo II:
"

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

DATA INICIAL

DATA FINAL

RO00000003

ICMS recolhimento antecipado - álcool hidratado - Valor a crédito

01052017

 


.”
II - o item 36:
36. ICMS RECOLHIMENTO ANTECIPADO (ÁLCOOL HIDRATADO)
As notas fiscais de entrada de álcool hidratado em que houver antecipação do recolhimento do ICMS conforme protocolo ICMS 17/2004, devem ser escrituradas da seguinte forma:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente com o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ICMS RECOLHIMENTO ANTECIPADO – ÁLCOOL HIDRATADO – VALOR A CRÉDITO)
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO00000003

DESCR_COMPL_AJ: ICMS RECOLHIMENTO ANTECIPADO – ÁLCOOL

HIDRATADO – VALOR A CRÉDITO

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: BASE DE CÁLCULO DO RECOLHIMENTO

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA (INTERNA)

VL_ICMS: VALOR DO ICMS RECOLHIDO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR


A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO00000003 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.
*** O respectivo documento de arrecadação (GNRE) deverá ser informado no registro C112.
Art. 2º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o item 20 adiante enumerado ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 005/2012/GAB/CRE:
“20. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ITEM 39 - TABELA I - ANEXO II DO RICMS
“As notas fiscais referentes às operações de entrada com a redução de base de cálculo constante no item 39, tabela I do anexo II, devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, sem o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ITEM 39 - TABELA I - ANEXO II DO RICMS)
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO40000003

DESCR_COMPL_AJ: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ITEM 39 - TABELA

I – ANEXO II DO RICMS

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: (QUANTIDADE DE CABEÇAS) X (VALOR DA UPF/RO)

ALIQ_ICMS: PERCENTUAL DA UPF/RO (0,5 OU 0,6)

VL_ICMS: VALOR DO DÉBITO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR


A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO40000003 deverá ser somada ao campo 04 - VL_TOTAL_AJ_DÉBITOS do registro E110.”.(NR).
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual

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