x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Resolução CFC 994/2004

04/06/2005 20:09:43

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Habilitação Profissional

A Resolução 994 CFC, de 19-3-2004, publicada na página 202 do DO-U, Seção 1, de 22-3-2004, altera o § 2º do artigo 9º da Resolução 853 CFC, de 28-7-99 (Informativo 43/99), que instituiu o Exame de Suficiência para os Técnicos de Contabilidade e Bacharéis em Ciências Contábeis, para efeito de obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – A Comissão de Elaboração de Provas será integrada por 7 (sete) profissionais da Contabilidade e igual número de suplentes, Conselheiros ou não, de reconhecida capacidade e experiência profissional, aprovados pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, tendo por finalidade a elaboração das provas e a apreciação de recursos em primeira instância, homologados pelo Conselho Federal de Contabilidade, cabendo-lhe, ainda, escolher o Coordenador da Comissão.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.