x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

CJF aprova Súmula que trata do saque do PIS por motivo de desemprego

Súmula CJF 84/2017

14/06/2017 10:01:19

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CJF, DE 25-5-2017
(DO-U DE 14-6-2017)

SÚMULAS – Aprovação

CJF aprova Súmula que trata do saque do PIS por motivo de desemprego

SÚMULA Nº 84

Comprovada a situação de desemprego por mais de 3 anos, o trabalhador tem direito ao saque dos valores depositados em sua conta individual do PIS.

Precedentes:

PEDILEF n. 2010.51.51.023807-8, julgamento: 25/5/2017.
PEDILEF n. 2009.51.51.050473-6, julgamento: 12/6/2013.
Publicação: 28/6/2013.
PEDILEF n 05070241-72.01.04058400, julgamento: 27/6/2012.
Publicação: 3/7/2012.
PEDILEF n. 2004.40.00.700232-1, julgamento: 16/12/2004.
Publicação: 25/1/2005.

(*) A Turma, por maioria, aprovou o Enunciado da Súmula n. 84, nos termos do voto do Juiz Relator Fábio Cesar dos Santos Oliveira, vencido o Juiz Federal Boaventura João Andrade.


Brasília-DF, 25 de maio de 2017.

Min. MAURO CAMPBELL MARQUES
Presidente da Turma

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.