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Ceará

Estado prorroga novamente a isenção para operações com milho em grão

Instrução Normativa SEFAZ 36/2017

16/06/2017 09:49:12

INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 SEFAZ, DE 30-5-2017
(DO-CE DE 14-6-2017)
ISENÇÃO – Prorrogação

Estado prorroga novamente a isenção do ICMS para operações com milho em grão
O referido Ato prorroga, para até 31-12-2017, a vigência da isenção do ICMS nas operações internas e de importação,
 bem como em relação ao diferencial de alíquotas, de milho em grão, quando destinado à alimentação animal ou à utilização como insumo na fabricação de ração animal.
Foi alterada a Instrução Normativa 39 Sefaz, de 30-6-2016.
 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts.8º-A, parágrafo único, inciso I, e 904, inciso I, do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997, CONSIDERANDO que as chuvas no território do Estado do Ceará, no ano de 2017, não foram suficientes para propiciar uma safra própria de milho que atenda às necessidades da agropecuária cearense, RESOLVE:
Art.1º O art.2º da Instrução Normativa nº39/2016, de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2017.” (NR)
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

 

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