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Trabalho e Previdência

Cosit esclarece não incidência de contribuição previdenciária sobre direitos autorais

Solução de Consulta COSIT 113/2017

16/06/2017 11:59:09

SOLUÇÃO DE CONSULTA 113 COSIT, DE 3-2-2017
(DO-U DE 20-2-2017)

DIREITO AUTORAL – Não Incidência

Cosit esclarece não incidência de contribuição previdenciária sobre direitos autorais

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Não incide contribuição previdenciária sobre pagamentos relativos a direitos conexos aos de autor, nem sobre os valores recebidos em decorrência da cessão destes direitos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 28, § 9º, V; Lei nº 9.610, de 1998, art. 81, § 2º, VII, e art. 89.”

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