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Mato Grosso do Sul

Estado altera regras relativas às operações com combustíveis

Decreto 14758/2017

Foram introduzidas modificações no Decreto 13.275, de 5-10-2011, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com álcool etílico combustível.

18/06/2017 19:03:48

DECRETO 14.758, DE 12-6-2017
(DO-MS DE 14-6-2017)

ÁLCOOL - Tratamento Tributário

Estado altera regras relativas às operações com combustíveis
Foram introduzidas modificações no Decreto 13.275, de 5-10-2011, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com álcool etílico combustível.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
“Art. 3° .............................
........................................
§ 4° ................................:
........................................
III - revogado;
........................................
§ 10. A inobservância das condições previstas nos incisos II e IV do § 4º deste artigo implica a exigência do ICMS devido, com os acréscimos cabíveis, sem prejuízo das penalidades, quando for o caso, no momento da constatação da irregularidade.
........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o inciso III do § 4º do art. 3º, o inciso I do § 3º do art. 4º e os §§ 2º e 3º do art. 15 do Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011;
II - o Decreto nº 12.509, de 12 de fevereiro de 2008.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

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