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Mato Grosso do Sul

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 14760/2017

Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõem sobre o benefício fiscal nas operações com medicamentos, com efeitos a partir de 1-7-2017.

18/06/2017 19:08:36

DECRETO 14.760, DE 12-6-2017
(DO-MS DE 14-6-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõem sobre o benefício fiscal nas operações com medicamentos, com efeitos a partir de 1-7-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual a alteração do Convênio ICMS 87/02, implementada pelo Convênio ICMS 51/17, celebrado na 281ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Bene
fícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

“........

 .......................

 ...............

 ..........................

 ........................

196

Rivastigmina (Excelon Patch)

2933.49.90

9 mg adesivo transdérmico (4.6 mg/24h)

3003.90.79/3004.90.69” (NR)

18 mg adesivotransdérmico (9,5 mg/24h)

27 mg adesivo transdérmico (13,3 mg/24h)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda


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