x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rondônia

Estado prorroga data de entrega da DeSTDA

Decreto 22026/2017

Este Decreto prorroga, para 28-6-2017, o prazo de entrega dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente ao mês 4/2017.

19/06/2017 10:45:29

DECRETO 22.026, DE 14-6-2017
(DO-RO DE 14-6-2017)

DeSTDA - Prorrogação

Estado prorroga data de entrega da DeSTDA
Este Decreto prorroga, para 28-6-2017, o prazo de entrega dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente ao mês 4/2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º. Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 28 de junho de 2017, o prazo de entrega dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente ao mês 04/2017.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 28 de maio de 2017.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CEZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.