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Goiás

Divulgada nova pauta de valores para batata

Instrução Normativa SRE 109/2017

21/06/2017 10:00:11

INSTRUÇÃO NORMATIVA 109 SRE, DE 20-6-2017
(DO-GO DE 21-6-2017)

BATATA – Pauta Fiscal

Divulgada nova pauta de valores para batata
Este ato que altera o Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009, relaciona novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com batata com efeitos a partir de 22-6-2017.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA: 
Art. 1º O grupo BATATA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita 

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO 
EM R$ 
OP.INTERNA

PREÇO 
EM R$ 
OP.INTEREST

AGRICULTURA

BATATA

33977

Batata Comum (Produtor)

T

R$ 1.840,00

R$ 1.840,00

33964

Batata Lisa 
(Produtor)

KG

R$ 1,84

R$ 1,84

33936

Batata Lisa (Produtor)

T

R$ 1.840,00

R$ 1.840,00

33951

Batata Lisa - 
SC 50 KG 
(Produtor)

SC

R$ 92,00

R$ 92,00

33992

Batata Comum (Produtor)

KG

R$ 1,84

R$ 1,84

33980

Batata Comum 
- SC 50KG 
(Produtor)

SC

R$ 92,00

R$ 92,00

 

 

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