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Simples/IR/Pis-Cofins

Medida Provisória -7 1680/1998

04/06/2005 20:09:27

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Incidência do Imposto
PESSOAS JURÍDICAS
DEDUÇÃO DE DESPESA
Vale-Transporte

A Medida Provisória 1.680-7, de 29-6-98, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1, de 30-6-98, reedita as normas que disciplinam a incidência do IR/Fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras, bem como restabelecem a dedução, como despesa operacional, dos gastos com Vale-Transporte.
O referido ato alterou o incido II do artigo 6º, o artigo 34, e a alínea “f” do inciso II do artigo 82 da Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97), bem como revogou a Medida Provisória 1.636-6, de 10-6-98 (Informativo 23/98), convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.

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