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Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com combustíveis

Resolução SEFAZ 19/2017

Foi alterado dispositivo da Resolução 31 SEFAZ, de 30-12-2015, que especifica os combustíveis constantes no item12 doAnexo II-Ado Regulamento do ICMS.

22/06/2017 12:05:14

RESOLUÇÃO 19 SEFAZ, DE 20-6-2017
(DO-E SEFAZ-AM DE 21-6-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com combustíveis
Foi alterado dispositivo da Resolução 31 SEFAZ, de 30-12-2015, que especifica os combustíveis constantes no item12 doAnexo II-Ado Regulamento do ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a descrição do produto ao Convênio ICMS 92/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o item 9 da tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os combustíveis constantes no item12 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com a seguinte redação:

 ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

CEST

MVA

9.

 Gás Natural Liquefeito

2711.11.00

06.012.00

30%

”. 
Art. 2º Esta Resolução entraemvigor na data de publicação.

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda

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