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Paraíba

Fazenda dispõe sobre o selo fiscal para água mineral

Portaria GSER 161/2017

Esta Portaria determina que as empresas envasadoras somente poderão comprar os selos fiscais mediante o preenchimento de dados do Relatório de Estoque de Selos.

22/06/2017 16:45:53

PORTARIA 161 GSER, DE 20-6-2017
(DO-E SER-PB DE 22-6-2017)

SELO FISCAL - Água Mineral

Fazenda dispõe sobre o selo fiscal para água mineral
Esta Portaria determina que as empresas envasadoras somente poderão comprar os selos fiscais mediante o preenchimento de dados do Relatório de Estoque de Selos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando que a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as empresas envasadoras de água mineral ou de água adicionada de sais somente poderão comprar os selos fiscais a que se refere a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, mediante o preenchimento de dados do Relatório de Estoque de Selos (Estoque Inicial, Selos Utilizados e Selos Inutilizados), constante nos sites das empresas gráficas credenciadas.
Art. 2º Ficam as empresas envasadoras de água mineral ou de água adicionada de sais desobrigadas de enviar o Relatório de Estoque de Selos, por meio de formulários de papel ou meio magnético, à Secretaria de Estado da Receita.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita

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