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Trabalho e Previdência

CGeS disponibiliza ambiente de produção restrita para testes do eSocial

Resolução CGeS 9/2017

23/06/2017 09:28:06

RESOLUÇÃO 9 CGeS, DE 21-6-2017
(DO-U DE 23-6-2017)
– c/Republicação no DO-U de 26-6-2017 –

ESOCIAL – Geração do Arquivo

CGeS disponibiliza ambiente de produção restrita para testes do eSocial
Os testes no ambiente de produção restrita do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas serão realizados em duas etapas:
1ª etapa: no período de 26-6 a 31-7-2017, para as empresas de TI - Tecnologia da Informação; e
2ª etapa: no período de 1-8 a 31-12-2017, para todas as empresas.
Cabe ressaltar que a utilização obrigatória do eSocial para transmissão dos Eventos, conforme determina a Resolução 2 CD-eSocial, de 30-8-2016 e a Circular 761 Caixa, de 12-4-2017 será: 
a) em 1-1-2018, para os empregadores com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00; e 
b) em 1-7-2018, para os demais empregadores e contribuintes.

O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Disponibilizar o ambiente de produção restrita do eSocial a partir das 7 horas do dia 26 de junho deste ano.


Parágrafo Único. A disponibilização será dividida em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação - T.I., e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.


Art. 2º Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no 
manual técnico a ser publicado no sítio do eSocial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CLOVIS BELBUTE PERES
p/Secretaria da Receita Federal do Brasil

HENRIQUE JOSÉ SANTANA
p/Caixa Econômica Federal

JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
p/Secretaria da Previdência

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
p/Ministério do Trabalho


SAULO MILHOMEM DOS SANTOS
p/Instituto Nacional do Seguro Social

NOTA COAD: O texto foi republicado por ter saído com incorreção na assinatura.

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