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IPI/Importação e Exportação

Secex dispõe sobre as operações processadas com base em DU-E

Portaria SECEX 22/2017

28/06/2017 10:44:18

PORTARIA 22 SECEX, DE 27-6-2017
(DO-U DE 28-6-2017)

DUE – DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO – Normas

Secex dispõe sobre as operações processadas com base em DU-E
Este Ato ajusta a redação da Portaria 14 Secex, de 22-3-2017, para dispor sobre a possibilidade de processamento por meio de DU-E - Declaração Única de Exportação das operações realizadas através dos modais de transporte aquaviário, ferroviário e rodoviário.
A DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação; e servirá de base para o despacho aduaneiro de exportação.
As informações constantes da DU-E servirão de base para o controle aduaneiro e administrativo das operações de exportação.


O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MIISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do artigo 4º da Portaria SECEX nº 14, de 22 de março de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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