x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Fazenda divulga valores da substituição tributária para operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 663/2017

29/06/2017 10:22:06

PORTARIA 663 SUTRI, DE 28-6-2017
(DO-MG DE 29-6-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda divulga valores da substituição tributária para operações com cerveja e chope
Os valores serão utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope com vigência no período de 1-7 a 31-12-2017, ficando revogada a Portaria 611 Sutri, de 23-12-2016.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo III desta Portaria.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2017, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2017.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.