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Fixada em 7% a TJLP para o 3º trimestre de 2017

Resolução BACEN 4590/2017

30/06/2017 09:50:09

RESOLUÇÃO 4.590 BACEN, DE 29-6-2017
(DO-U DE 30-6-2017)


Revogada, a partir de 1-10-2017, pela Resolução 4.601 Bacen, de 28-9-2017.

TJLP – Variação

Fixada em 7% a TJLP para o 3º trimestre de 2017
A taxa vigorará no período de 1-7 a 30-9-2017, inclusive. Fica revogada, a partir de 1-7-2017, a Resolução 4.559 Bacen, de 30-3-2017.


O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de junho de 2017, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º É fixada em 7,0% a.a. (sete por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2017, inclusive.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2017, a Resolução nº 4.559 de 30 de março de 2017.

ILAN GOLDFAJN
Presidente do Banco Central do Brasil

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