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Rio Grande do Sul

Estado altera a relação de mercadorias sujeitas à ST

Decreto 53611/2017

30/06/2017 11:27:40

DECRETO 53.611 DE 29-6-2017
(DO-RS DE 30-6-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
Esta modificação do Decreto 37.699, de 26-10-98, altera a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária pertencentes aos grupos de produtos alimentícios; bebidas; lâmpadas elétricas; diodos e aparelhos de iluminação; materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e materiais de limpeza, com efeitos partir de 1-7-2017. Na relação constam a descrição das mercadorias, a classificação fiscal, o Cest a ser utilizado na nota fiscal e as margens de valor agregado a serem observadas no cálculo do ICMS-ST.







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