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Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 114/2017

30/06/2017 20:43:07

PORTARIA 114 SEFAZ, DE 28-6-2017
(DO-MT DE 29-6-2017)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-7-2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de julho de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de julho de 2017, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 127,61 (cento e vinte e sete reais e sessenta e um centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2017.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/07/2017 A 31/07/2017

 

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2000

C.M.

3,6861

3,6861

3,6861

3,6861

3,6861

3,6861

3,6861

3,6861

3,6861

3,6861

3,6861

3,6861

JUROS

227,89

226,44

224,99

223,69

222,20

220,81

219,50

218,09

216,87

215,58

214,36

213,16

2001

C.M.

3,3416

3,3165

3,3003

3,2889

3,2630

3,2265

3,2124

3,1660

3,1157

3,0878

3,0762

3,0322

JUROS

211,89

210,87

209,61

208,42

207,08

205,81

204,31

202,71

201,39

199,86

198,47

197,08

2002

C.M.

3,0094

3,0038

2,9983

2,9928

2,9896

2,9688

2,9361

2,8860

2,8280

2,7628

2,6917

2,5831

JUROS

195,55

194,30

192,93

191,45

190,04

188,71

187,17

185,73

184,35

182,70

181,16

179,42

2003

C.M.

2,4405

2,3763

2,3259

2,2895

2,2522

2,2430

2,2580

2,2739

2,2783

2,2644

2,2407

2,2310

JUROS

177,45

175,62

173,84

171,97

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

164,00

163,00

2004

C.M.

2,2204

2,2072

2,1897

2,1662

2,1463

2,1219

2,0914

2,0647

2,0414

2,0150

2,0054

1,9948

JUROS

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

151,00

2005

C.M.

1,9786

1,9684

1,9619

1,9541

1,9350

1,9251

1,9299

1,9387

1,9465

1,9620

1,9645

1,9522

JUROS

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

139,00

2006

C.M.

1,9458

1,9444

1,9305

1,9316

1,9404

1,9401

1,9327

1,9198

1,9165

1,9087

1,9042

1,8889

JUROS

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

127,00

2007

C.M.

1,8782

1,8733

1,8652

1,8610

1,8569

1,8543

1,8513

1,8465

1,8398

1,8145

1,7935

1,7802

JUROS

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

115,00

2008

C.M.

1,7617

1,7362

1,7191

1,7126

1,7007

1,6819

1,6508

1,6202

1,6023

1,6084

1,6026

1,5853

JUROS

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

2009

C.M.

1,5842

1,5912

1,5911

1,5932

1,6066

1,6060

1,6031

1,6083

1,6186

1,6172

1,6132

1,6138

JUROS

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

2010

C.M.

1,6126

1,6144

1,5983

1,5810

1,5712

1,5599

1,5358

1,5306

1,5272

1,5106

1,4942

1,4790

JUROS

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

2011

C.M.

1,4560

1,4504

1,4364

1,4227

1,4141

1,4070

1,4069

1,4088

1,4095

1,4009

1,3905

1,3849

JUROS

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

2012

C.M.

1,3790

1,3812

1,3771

1,3761

1,3685

1,3547

1,3424

1,3332

1,3132

1,2965

1,2852

1,2892

JUROS

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

2013

C.M.

1,2860

1,2776

1,2736

1,2711

1,2671

1,2679

1,2639

1,2543

1,2526

1,2468

1,2301

1,2224

JUROS

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

2014

C.M.

1,2190

1,2107

1,2058

1,1957

1,1782

1,1729

1,1783

1,1857

1,1923

1,1916

1,1913

1,1843

JUROS

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

2015

C.M.

1,1710

1,1665

1,1588

1,1527

1,1389

1,1285

1,1240

1,1164

1,1100

1,1056

1,0901

1,0712

JUROS

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

2016

C.M.

1,0586

1,0540

1,0381

1,0300

1,0256

1,0219

1,0105

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

JUROS

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

2017

C.M.

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

 

 

 

 

 

JUROS

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 

 

 

 

 

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO

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