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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 20/2017

04/07/2017 09:49:50

COMUNICADO 20 SAIF, DE 3-7-2017
(DO-MG DE 4-7-2017)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até julho/2017.
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até julho/2017, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JULHO/2017
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2012

Jan

12%

57,853288

2015

Jan

12%

31,306360

 

Fev

12%

57,104515

 

Fev

12%

30,483949

 

Mar

12%

56,283376

 

Mar

12%

29,443982

 

Abr

12%

55,571500

 

Abr

12%

28,492190

 

Maio

12%

54,826776

 

Maio

12%

27,506868

 

Jun

12%

54,185273

 

Jun

12%

26,440192

 

Jul

12%

53,505308

 

Jul

12%

25,261994

 

Ago

12%

52,813497

 

Ago

12%

24,153029

 

Set

12%

52,274502

 

Set

12%

23,044064

 

Out

12%

51,663163

 

Out

12%

21,935099

 

Nov

12%

51,114317

 

Nov

12%

20,879219

 

Dez

12%

50,564165

 

Dez

12%

19,717140

2013

Jan

12%

49,962725

2016

Jan

12%

18,661260

 

Fev

12%

49,469975

 

Fev

12%

17,658438

 

Mar

12%

48,920571

 

Mar

12%

16,496359

 

Abr

12%

48,306925

 

Abr

12%

15,440479

 

Maio

12%

47,708389

 

Maio

12%

14,331514

 

Jun

12%

47,103116

 

Jun

12%

13,169435

 

Jul

12%

46,379024

 

Jul

12%

12,060470

 

Ago

12%

45,668709

 

Ago

12%

10,845250

 

Set

12%

44,955680

 

Set

12%

9,736285

 

Out

12%

44,145170

 

Out

12%

8,687443

 

Nov

12%

43,425962

 

Nov

12%

7,649157

 

Dez

12%

42,636216

 

Dez

12%

6,525842

2014

Jan

12%

41,786872

2017

Jan

12%

5,439722

 

Fev

12%

40,996726

 

Fev

12%

4,574638

 

Mar

12%

40,230769

 

Mar

12%

3,522582

 

Abr

12%

39,408101

 

Abr

12%

2,736001

 

Maio

12%

38,542228

 

Maio

(*)

1,808869

 

Jun

12%

37,717756

 

Jun

(*)

1,000000

 

Jul

12%

36,769029

 

Jul

(*)

 

 

Ago

12%

35,903047

 

Ago

 

 

 

Set

12%

34,995755

 

Set

 

 

 

Out

12%

34,045223

 

Out

 

 

 

Nov

12%

33,202730

 

Nov

 

 

 

Dez

12%

32,241435

 

Dez

 

 


(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

 

Após o 30º dia

20,00


Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais


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