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Trabalho e Previdência

Prazo de entrega da RAIS ano-base 2010 será de 17-1 a 28-2-2011

Portaria MTE 10/2011

15/01/2011 19:15:43

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PORTARIA 10 MTE, DE 6-1-2011
(DO-U DE 7-1-2011)
– c/Retificação no D. Oficial de 12-1-2011 –

RAIS
Preenchimento

Prazo de entrega da RAIS ano-base 2010 será de 17-1 a 28-2-2011

O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do referido ato, aprovou as instruções de preenchimento da declaração, bem como definiu que o prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2010, inicia-se no dia 17-1 e encerra-se no dia 28-2-2010, e não será prorrogado.
Cabe ressaltar que neste ano o término do prazo de entrega da declaração foi antecipado para o mês de fevereiro, diferentemente dos últimos anos que ocorreu em março.
As declarações devem ser entregues por meio da internet (mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS 2010) e do programa transmissor de arquivos (RAIS-NET 2010), que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br.
Havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo.
Vencido o prazo de entrega, a declaração da RAIS 2010 deverá ser transmitida por meio da Internet ou o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, para os estabelecimentos sem acesso à Internet, acompanhada da “Relação dos Estabelecimentos Declarados”.
O contribuinte deve seguir as orientações de preenchimento contidas no Manual da RAIS, ano-base 2010.
Excepcionalmente, não sendo possível o fornecimento da declaração pela Internet, será permitida a entrega do arquivo por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido.
Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da “RAIS-NEGATIVA – on-line”, disponível nos endereços mencionados anteriormente.
As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até 28-2-2011.
O Recibo de Entrega deverá ser impresso 5 dias úteis após a entrega da declaração, utilizando os mesmos endereços eletrônicos mencionados anteriormente – opção “Impressão de Recibo”.
O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante 5 anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, o relatório impresso e o recibo de entrega da RAIS.
Caso o empregador não tenha declarado a RAIS de exercícios anteriores, deverá utilizar o aplicativo GDRAIS Genérico, preenchendo as informações de acordo com o respectivo ano-base.
A cópia resumida das informações da RAIS, de qualquer ano-base, poderá ser obtida junta à Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho, do MTE, em Brasília, ou a seus órgãos regionais.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64.
A Portaria 10 MTE/2011 revogou a Portaria 2.590 MTE, de 30-12-2009 (Fascículo 01/2010).

NOTA COAD: O Manual da RAIS, ano-base 2010, será disponibilizado no Portal COAD – Opção OBRIGAÇÕES – Declarações Fiscais – Manuais.

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