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Trabalho e Previdência

MTb altera a NR-6 que trata dos equipamentos de proteção individual

Portaria MTb 870/2017

07/07/2017 10:59:43

PORTARIA 870 MTb, DE 6-7-2017
(DO-U DE 7-7-2017)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Equipamento de Proteção Individual

MTb altera a NR-6 que trata dos equipamentos de proteção individual
O referido ato altera o Anexo I da 
NR – Norma Regulamentadora 6, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para incluir na lista de EPI – Equipamento de Proteção Individual, nos itens de calça, macacão e vestimenta de corpo inteiro, proteção contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. Também foi alterada a letra “e” do item “E1 – Vestimentas” do Anexo I para que o empregador forneça ao trabalhador EPI para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º – Inserir, no Anexo I da Norma Regulamentadora n.º 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/78, os seguintes itens da lista:

G.4 – Calça:
..........................
e) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)
H.1 – Macacão
..........................
d) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)
H.2 – Vestimenta de corpo inteiro
..........................
d) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)

Art. 2º – Alterar, no Anexo I da Norma Regulamentadora n.º 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/78, o seguinte item da lista:

E.1 – Vestimentas
..........................
e) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

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