x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Aprovadas as instruções para preenchimento da RAIS ano-base 2009

Portaria MTE 2590/2010

08/01/2010 23:05:15

Untitled Document

PORTARIA 2.590 MTE, DE 30-12-2009
(DO-U DE 31-12-2009)

RAIS
Preenchimento

Aprovadas as instruções para preenchimento da RAIS ano-base 2009

O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego definiu que o prazo de entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 14-1 e encerra-se no dia 26-3-2010 e as declarações deverão ser entregues por meio da internet – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS 2009 – e do programa transmissor de arquivos – RAIS-NET 2009, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br.
O contribuinte deve seguir as orientações de preenchimento contidas no Manual da RAIS, ano-base 2009.
Excepcionalmente, não sendo possível o fornecimento da declaração pela internet, será permitido por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido.
Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da “RAIS-NEGATIVA – on-line”, bem como a impressão do recibo de entrega da declaração, nos endereços mencionados anteriormente.
O recibo deverá ser impresso em cinco dias úteis após a entrega da declaração.
O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, o relatório impresso e o recibo de entrega da RAIS.
Caso o empregador não tenha declarado a RAIS de exercícios anteriores, deverá utilizar o aplicativo GDRAIS Genérico, preenchendo as informações de acordo com o respectivo ano-base.
A cópia resumida das informações da RAIS, de qualquer ano-base, poderá ser obtida junta à Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho, do MTE, em Brasília, ou a seus órgãos regionais.
A Portaria 2.590 MTE/2009 revogou a Portaria 1.207 MTE, de 31-12-2008 (Fascículo 02/2009).

NOTA COAD: O Manual da RAIS, ano-base 2009, estará disponibilizado no Portal COAD – OBRIGAÇÕES – Declarações Fiscais.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.