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Minas Gerais

Aprovados sistemas informatizados para geração da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras

Portaria SMF 11/2010

18/07/2010 15:04:56

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PORTARIA 11 SMF, DE 9-7-2010
(DO-Belo Horizonte DE 10-7-2010)

DES-IF – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE
SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Aprovação – Município de Belo Horizonte

Aprovados sistemas informatizados para geração da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras

Os sistemas informatizados serão destinados a validar, assinar e transmitir arquivos que compõem a DES-IF, de utilização obrigatória para as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a financiar pelo Bacen, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Cosif – Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
A declaração será transmitida pelo aplicativo validador – versão 2.00 e suas atualizações posteriores e em caso de contingência poderá ser entregue em mídia magnética na Gerência de Tributos Mobiliários. A obrigação é cumprida com a geração do Protocolo de Entrega pela Administração Fazendária.
O contribuinte deverá guardar pelo prazo de 5 anos, todos os arquivos que compõem a DES-IF, inclusive o Protocolo de Entrega.
O aplicativo validador e de transmissão da declaração será disponibilizado no site: www.pbh.gov.br/bhissdigital, ficando até o dia 30-7-2010, sendo utilizado como teste.
Fica revogada a Portaria 14 SMF/2008.

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