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Mato Grosso

Estado altera regras do REFIS-MT

Decreto 1088/2017

Foi introduzida modificação no Decreto 704, de 23-9-2016, que regulamentou o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – Programa REFIS-MT.

11/07/2017 14:41:49

DECRETO 1.088, DE 7-7-2017
(DO-MT DE 7-7-2017)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Estado altera regras do REFIS-MT
Foi introduzida modificação no Decreto 704, de 23-9-2016, que regulamentou o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – Programa REFIS-MT.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a redação do caput do artigo 4° do Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, na forma assinalada:
“Art. 4° A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1° do artigo 1° deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 10 de outubro de 2017.
...........................................................................................................”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado

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