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Mato Grosso do Sul

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 14775/2017

Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações que especifica.

11/07/2017 14:49:17

DECRETO 14.775, DE 3-7-2017
(DO-MS DE 4-7-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 29 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o acréscimo do § 4°, com a seguinte redação:
“Art. 29. ..............................:
.............................................
§ 4º A isenção prevista neste artigo estende-se:
I - às remessas realizadas por estabelecimento agropecuário para qualquer estabelecimento localizado neste Estado, para fins de depósito, em seu nome, e posterior retorno ao estabelecimento de origem, desde que:
a) o estabelecimento depositário esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado;
b) as remessas sejam acobertadas por nota fiscal de produtor emitida pelo estabelecimento depositante;
c) o estabelecimento depositário seja detentor de autorização específica, deferida pelo Chefe da Unidade de Fiscalização Regional da respectiva região fiscal;
II - ao retorno, ao estabelecimento agropecuário de origem, dos produtos recebidos para depósito, mediante remessas realizadas na forma prevista no inciso I deste parágrafo, desde que seja acobertado por nota fiscal emitida pelo estabelecimento depositário.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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