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São Paulo

CAT prorroga prazo da dispensa do Registro Eletrônico de Documento Fiscal

Portaria CAT 162/2010

04/10/2010 20:46:05

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PORTARIA 162 CAT, DE 28-9-2010
(DO-SP DE 29-9-2010)

REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL
Dispensa

CAT prorroga prazo da dispensa do Registro Eletrônico de Documento Fiscal
Este ato altera a Portaria 89 CAT, de 21-6-2010 (Fascículo 25/2010), prorrogando a dispensa do REDF para os documentos emitidos até 30-11-2010 pelos contribuintes que possuam inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS com único número que identifique diversos estabelecimentos.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 1º da Portaria CAT-89/10, de 21 de junho de 2010, mantidos os incisos:
“Art. 1º – Ficam dispensados de efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF relativamente aos documentos emitidos até 30-11-2010, os contribuintes que possuam inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS com um único número de inscrição estadual que identifique diversos estabelecimentos localizados neste Estado, cada um deles com o respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, em virtude de: ” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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