x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

CAT prorroga prazo para registro eletrônico de documentos fiscais

Portaria CAT 176/2010

20/11/2010 17:34:01

Untitled Document

PORTARIA 176 CAT, DE 12-11-2010
(DO-SP DE 13-11-2010)

REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prorrogação de Prazo

CAT prorroga prazo para registro eletrônico de documentos fiscais
Fica prorrogado, para até 30-11-2010, o prazo para registro eletrônico dos documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18-10-2010. Os prazos para o registro dos documentos estão previstos na Portaria 85 CAT, de 4-9-2007 (Fascículo 36/2007).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 8º da Portaria CAT-85/2007, de 4 de setembro de 2007, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Os documentos fiscais cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010 poderão ser registrados até 30 de novembro de 2010.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.