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Trabalho e Previdência

SRTb-AL dispõe sobre prazo para pagamento de multa administrativa

Portaria SRTb-AL 45/2017

13/07/2017 09:13:03

PORTARIA 45 SRTb-AL, DE 11-7-2017
(DO-U DE 13-7-2017)

MULTAS – Processo Administrativo

SRTb-AL suspende prazos em processo de Auto de Infração e Notificação de Débito de FGTS e CS
O Ato em referência suspende os prazos previstos na 
Portaria 854 MTE, de 25-6-2015, que aprovou normas para a organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de Notificação de Débito de FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e/ou CS – Contribuição Social.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM ALAGOAS - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas através da Portaria nº. 153 de 12 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2009, e PORTARIA/GM/MTE nº 853 de 04 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 05 de julho de 21017 e face o que consta no Memorando/NEMUR/SEINT/SRTE/AL nº 17/2017 de 11 de julho de 2017, resolve:

Art. 1º – Suspender os prazos previstos na Portaria Ministerial nº 854 de 25 de junho de 2015:


I – Prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa em processo de Auto de Infração e Notificação de Débito de Fundo de Garantia e Contribuição;


II – Prazo de 10 (dez) dias para apresentação de recurso em processo de Auto de Infração e Notificação de Débito de Fundo de Garantia e Contribuição.


Art. 2º – As empresas que receberam ou que vierem a receber a notificação para pagamento de multa administrativa, no período, devem recolher os valores no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento.


Art. 3º – Esta portaria entra em vigor nesta data.


FLAVIA SANDRA TORRES ALVES

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