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Trabalho e Previdência

Atualizados os valores para a imposição da multa administrativa pelo descumprimento das obrigações da RAIS

Portaria MTE 688/2009

01/05/2009 01:12:29

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PORTARIA 688 MTE, DE 24-4-2009
(DO-U DE 27-4-2009)

RAIS
Penalidades

Atualizados os valores para a imposição da multa administrativa pelo descumprimento das obrigações da RAIS
Dobra o valor da multa de acréscimo por bimestre de atraso na entrega da RAIS, que passa a ser de R$ 106,40. Fica alterado o artigo 2º da Portaria 14 MTE, de 10-2-2006 (Informativo 07/2006).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o artigo 2º da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, atualizando os valores das multas aplicadas pelo descumprimento da obrigação de declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Parágrafo único – O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I – de 0% a 4% – para empresas com 0 a 25 empregados;
II – de 5% a 8,0% – para empresas com 26 a 50 empregados;
III – de 9% a 12% – para empresas com 51 a 100 empregados;
IV – de 13% a 16,0% – para empresas com 101 a 500 empregados; e
V – de 17% a 20,0% – para empresas com mais de 500 empregados.”

Esclarecimento COAD: O artigo 25 da Lei 7.998, de 11-1-90 (Portal COAD), estabelece que o empregador que não entregar a RAIS, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa que varia de R$ 425,64 a R$ 42.564,00, segundo a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato a autoridade.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Lupi)

NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem a alteração das multas por infração à legislação da RAIS constante da Portaria 688 MTE/2009, quando da leitura do item 9 da Orientação divulgada no Fascículo 06/2009 deste Colecionador.

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