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Rio Grande do Sul

Governo prorroga novamente a vigência de benefícios fiscais para produtos têxteis e artigos de vestuários

Decreto 53638/2017

14/07/2017 10:32:48

DECRETO 52.638 DE 13-7-2017
(DO-RS DE 14-7-2017)

REGULAMENTO – Alteração

Governo prorroga o crédito presumido para produtos têxteis e artigos de vestuários
Esta alteração do Decreto 37.699/97 prorroga, para até 31-12-2017,  o 
crédito presumido para saídas internas de produtos têxteis, artigos do vestuário e botões de plásticos não recobertos de matérias têxteis.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4879 - No art. 32 do Livro I, a alínea "b" do inciso CXXXV passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) no período de 1º de agosto de 2015 a 31 de dezembro de 2017, 8% (oito por cento), limitado a que o saldo devedor, após a apropriação deste crédito fiscal presumido, não resulte inferior a 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do faturamento bruto da empresa."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2017. 
 
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado 

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