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Rio Grande do Sul

RS dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas operações com derivados do leite

Decreto 53639/2017

14/07/2017 10:34:17

DECRETO 53.639 DE 13-7-2017
(DO-RS DE 14-7-2017)

REGULAMENTO - Alteração

RS dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas operações com derivados do leite
Este Ato revoga, com efeitos retroativos a 1-7-2017, a nota 03 do inciso CXXXIX do artigo 32 do Livro I do Decreto 37.699, de 26-8-97, que limitava a concessão de crédito presumido do ICMS relativamente às saídas de mercadorias fabricadas com aquisições de soro de leite de produção própria de estabelecimento industrial deste Estado.
De acordo com a nota, no período de 1-1 a 30-6-2017, o estabelecimento somente tinha direito ao crédito presumido do ICMS nas saídas de mercadorias fabricadas com aquisições de soro de leite de produção própria de estabelecimento industrial deste Estado.

 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4880 - No art. 32 do Livro I, fica revogada a nota 03 do "caput" do inciso CXXXIX.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2017. 

JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado

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