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São Paulo

Documento Fiscal: Secretaria da Fazenda disciplina o Registro Eletrônico

Portaria CAT 85/2007

07/09/2007 07:46:48

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PORTARIA 85 CAT, DE 4-9-2007
(DO-SP DE 5-9-2007)

REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL
Normas

Documento Fiscal: Secretaria da Fazenda disciplina o Registro Eletrônico
Obrigação de registro eletrônico das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e dos Cupons Fiscais, se dará de forma gradual, com início a partir de 1-10-2007, quando ficarão obrigados os restaurantes e similares. Demais contribuintes devem observar sua data de início para registro dos documentos. Prazos para registro vão do dia 10 ao dia 19 do mês seguinte, de acordo com o 8º dígito do CNPJ, exceto com relação à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração, cujo registro deve ser feito em até 4 dias contados da sua emissão.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Esta Portaria disciplina a forma, condições e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes para que sejam registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda os documentos fiscais para os quais deva ser gerado o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), conforme previsto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS.

Seção I – DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (REDF)

Art. 2º – Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF):
I – Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II – Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III – Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica à Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line – NFVC-On-line, modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS.
Art. 3º – Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) é o conjunto de informações armazenadas eletronicamente na Secretaria da Fazenda que correspondem aos dados do documento fiscal informados pelo contribuinte emitente.
Art. 4º – O Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF):
I – será considerado via adicional do documento fiscal que lhe deu origem, desde que, cumulativamente:
a) o respectivo documento fiscal tenha sido emitido por contribuinte em situação regular perante o Fisco, nos termos do artigo 59, § 1º, 4, do Regulamento do ICMS;
b) tenha decorrido o prazo para a sua eventual retificação ou cancelamento;
II – ficará armazenado na Secretaria da Fazenda, no mínimo pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
III – deverá ser cancelado somente quando tiver ocorrido o cancelamento do documento fiscal que lhe deu origem.
Art. 5º – Salvo disposição em contrário, o contribuinte emitente ficará, após decorrido o prazo de que trata a alínea “b” do inciso I do artigo 4º, dispensado de apresentar ao Fisco paulista sua via em papel de Nota Fiscal de Venda a Consumidor e de Cupom Fiscal, desde que o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) tenha sido regularmente gerado.
Parágrafo único – O disposto no caput não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações tributárias previstas na legislação paulista e federal.
Art. 6º – O documento fiscal que deva ser registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda será considerado inábil caso não possua o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) (Regulamento do ICMS, artigo 184, inciso XIII).
Parágrafo único – Também será considerado inábil o documento fiscal que, após decorridos os prazos de registro, retificação e cancelamento, de que trata a Seção II desta Portaria, apresente divergências entre os dados nele constantes e as informações contidas no respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF).

Seção II – DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (REDF)

Art. 7º – Observado o cronograma de implementação a que se refere o artigo 16, o contribuinte emitente de documento fiscal sujeito a registro eletrônico na Secretaria da Fazenda deve cumprir os procedimentos e prazos previstos nesta Seção, conforme o tipo de documento fiscal a ser registrado.
Art. 8º – O contribuinte emitente deverá observar os prazos previstos no Anexo I para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os documentos fiscais de que trata o artigo 2º.
Parágrafo único – O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal.
Art. 9º – O contribuinte que emitir os documentos fiscais referidos no artigo 2º deverá registrá-los eletronicamente na Secretaria da Fazenda de acordo os seguintes procedimentos:
I – a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, deverá ser registrada mediante transmissão de arquivo digital ou preenchimento de formulário eletrônico, conforme disciplina específica a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda;
II – a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida mediante a utilização de impressos fiscais, na forma de talonário, formulário contínuo ou jogos soltos, deverá ser registrada por um dos seguintes meios:
a) transmissão de arquivo digital para a Secretaria da Fazenda, conforme leiaute contido no Anexo II;
b) preenchimento dos dados da Nota Fiscal de Venda a Consumidor em formulário eletrônico, disponível na página da Secretaria da Fazenda na internet;
III – o Cupom Fiscal, emitido mediante a utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), será registrado por meio de transmissão de arquivo digital para a Secretaria da Fazenda, o qual:
a) no caso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com Memória de Fita-Detalhe (MFD), deverá ter leiaute que atenda ao disposto no Ato Cotepe nº 17/2004, de 29 de março de 2004;
b) no caso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita-Detalhe (MFD), deverá ter leiaute que atenda ao disposto no Anexo I da Portaria CAT nº 52/2007;
c) deverá ser gerado conforme o disposto na Portaria CAT nº 52/2007, de 6 de junho de 2007.
Parágrafo único – Para transmitir os arquivos digitais previstos neste artigo o contribuinte deverá selecionar uma das seguintes opções disponíveis no sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda na internet:
1. no caso da alínea “a” do inciso II, “Enviar arquivo – NFVC Modelo 2”;
2. no caso do inciso III:
a) “Enviar arquivos – Cupom Fiscal”;
b) transmissão automatizada de arquivos – Web service.
Art. 10 – O contribuinte emitente poderá retificar eletronicamente as informações contidas no Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) no seguinte prazo:
I – tratando-se de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, até o primeiro dia útil seguinte ao do encerramento do prazo para efetuar o registro, quando estiver sujeito ao Regime Periódico de Apuração;
II – até o último dia do segundo mês subseqüente àquele em que o documento fiscal foi emitido, nos demais casos.
§ 1º – O contribuinte emitente deverá, antes de encerrado o prazo de que trata o caput, regularizar as eventuais divergências existentes entre as informações nele contidas e os dados constantes no documento fiscal que lhe tiver dado origem.
§ 2º – Decorrido o prazo de que trata o caput, a retificação do Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) somente poderá ser efetuada mediante requerimento dirigido ao Posto Fiscal de sua vinculação, com os elementos comprobatórios dos dados corretos, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração.
§ 3º – O contribuinte paulista poderá solicitar, mediante requerimento eletrônico disponível na página da Secretaria da Fazenda na internet, que as retificações efetuadas no Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), relativo a documento fiscal em que conste como destinatário, lhe sejam comunicadas por meio de mensagem eletrônica a ser enviada ao endereço de correio eletrônico por ele indicado.
Art. 11 – O contribuinte emitente deverá cancelar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) sempre que o documento fiscal que lhe tiver dado origem for cancelado.
§ 1º – Para cancelar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), o contribuinte emitente do correspondente documento fiscal registrado deve acessar o sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda na internet, e selecionar uma das seguintes opções:
I – no caso da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, “Cancelar REDF de NF”;
II – no caso da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, “Cancelar REDF de NFVC”.
§ 2º – O Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) deverá ser cancelado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do cancelamento do respectivo documento fiscal.
§ 3º – O cancelamento do Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) relativo a Cupom Fiscal será automaticamente processado no ambiente eletrônico da Secretaria da Fazenda, por ocasião do recebimento de arquivo digital, transmitido nos termos do disposto no inciso III do artigo 9º, que contenha os dados do cancelamento do correspondente documento fiscal registrado.
§ 4º – O disposto no § 3º do artigo 10 também se aplica ao cancelamento do Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF).

Seção III – DO ACESSO AO SISTEMA E DAS CONSULTAS AO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL (REDF)

Art. 12 – O contribuinte do imposto, devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, poderá acessar o sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda e o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), por meio da internet, no endereço http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br, mediante uso de senha individual e secreta obtida conforme previsto no Anexo I da Portaria CAT-92, de 23-12-98.
Art. 13 – Os demais interessados poderão acessar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), por meio da internet, no endereço http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br, independente do uso de senha, hipótese em que os serviços disponíveis ficarão limitados ao disposto no inciso III do artigo 14.
Art. 14 – As informações disponíveis no Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) poderão ser consultadas eletronicamente pelo:
I – contribuinte emitente do respectivo documento fiscal;
II – contribuinte destinatário do respectivo documento fiscal;
III – legítimo interessado em informações contidas em determinado Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), mediante preenchimento de formulário eletrônico com os dados que identifiquem o respectivo documento fiscal.
Art. 15 – O contribuinte que conste como destinatário em documento fiscal a ser registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda nos termos desta Portaria deverá verificar se o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) foi regularmente gerado (Regulamento do ICMS, artigos 61 § 14 e 212-P § 7º).
Parágrafo único – Na ausência do Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) ou havendo divergência entre as informações nele contidas e os dados constantes no respectivo documento fiscal, o contribuinte de que trata o caput deverá informar a irregularidade ao Fisco mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponível na página da Secretaria da Fazenda na internet.

Seção IV – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 16 – O disposto nesta Portaria será implementado de forma gradual, de acordo com o mês em que estiver classificada a atividade econômica preponderante do contribuinte emitente, baseada no Código de Nacional de Atividade Econômica (CNAE) constante no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do disposto no cronograma de obrigatoriedade de que trata o Anexo III.
Art. 17
– As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas nos meses de outubro e novembro de 2007 poderão ser registradas eletronicamente, nos termos desta Portaria, até o dia 14 de dezembro de 2007.
Art. 18 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007, exceto quanto ao disposto na alínea “b” do item 2 do parágrafo único do artigo 9º que produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007.

Anexo I
Do prazo para efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (12.345.678/ xxxx-yy).

8º dígito

Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido

0

dia 10 do mês subseqüente a emissão

1

dia 11 do mês subseqüente a emissão

2

dia 12 do mês subseqüente a emissão

3

dia 13 do mês subseqüente a emissão

4

dia 14 do mês subseqüente a emissão

5

dia 15 do mês subseqüente a emissão

6

dia 16 do mês subseqüente a emissão

7

dia 17 do mês subseqüente a emissão

8

dia 18 do mês subseqüente a emissão

9

dia 19 do mês subseqüente a emissão

Anexo II
Do leiaute do arquivo digital da Nota Fiscal de Venda a Consumidor

1. Introdução
Para facilitar o registro no sistema Nota Fiscal Paulista, da Nota Fiscal modelo 2 emitida em papel, é permitido aos contribuintes a transferência das informações destas Notas Fiscais para a Secretaria da Fazenda de São Paulo – SP por meio de arquivos em formato texto (TXT). Tais arquivos devem atender a um leiaute pré-definido, apresentado neste documento.
2. Informações básicas
2.1. Formato do Arquivo:
O arquivo tem o formato texto (Text Encoding = UTF-8), podendo ser gerado com qualquer nome, a critério do contribuinte, devendo possuir no máximo 500 KB de tamanho.
2.2. Conteúdo do arquivo:
No arquivo estarão informações referentes a Notas Fiscais modelo 2 emitidas pelo contribuinte num determinado período.
2.2.1. O arquivo deverá conter informações sobre APENAS UM estabelecimento:
No arquivo enviado deverão constar as Notas Fiscais emitidas por apenas um único estabelecimento. A informação do estabelecimento, ou seja seu CNPJ completo, deverá estar preenchida no cabeçalho do TXT (Vide item 0 3 Leiaute do arquivo:) Caso a empresa possua mais de um estabelecimento deverá transmitir UM arquivo para CADA estabelecimento.
2.2.2. Demais dados referentes ao estabelecimento emissor:
Os dados do emitente da Nota Fiscal (endereço, etc.), para efeito de registro, serão completados, pelo sistema Nota Fiscal Paulista, com os dados obtidos do cadastro de contribuintes da SEFAZ-SP (DECA). Os dados são coletados a partir do CNPJ completo informado no cabeçalho do arquivo. Os dados serão coletados da DECA no momento do registro do documento fiscal.
Alterações posteriores cadastrais (endereço, CNAE, etc.) NÃO alterarão os dados referentes às Notas Fiscais já registradas por aquele estabelecimento.
2.3. Teste do arquivo ou envio para registro:
O usuário poderá testar seu arquivo com o objetivo de validá-lo. No caso de teste nenhum dado é gravado na SEFAZ-SP, ou seja, para todos efeitos é como se o contribuinte não realizasse o registro, não cumprindo sua obrigação acessória.
2.4. Protocolo:
Todos os arquivos enviados pelo contribuinte ou por ele testados receberão um protocolo numerado fornecido pela SEFAZ-SP. Este protocolo, por si só, não significa o cumprimento das obrigações acessórias daquele contribuinte. Para cumprir com sua obrigação acessória o contribuinte deverá enviar (e não apenas testar) o arquivo, bem como receber a informação que o arquivo foi processado com sucesso.
2.5. Resultados do processamento:
Com o número do protocolo, o contribuinte poderá consultar o resultado do processamento do arquivo. O sistema Nota Fiscal Paulista realizará uma série de validações. As validações poderão gerar Erros e Alertas numerados de acordo com a causa geradora destes indicativos (Vide item – 4. Erros, alertas e conseqüências).
Os Alertas não terão como conseqüência a rejeição do arquivo ou de uma determinada Nota Fiscal, ou seja, caso no arquivo só constem inconformidades que gerem Alertas o arquivo e as respectivas Notas Fiscais serão registradas na base da SEFAZ-SP.
Já um erro poderá gerar duas conseqüências.
Rejeição do arquivo por completo ou
Rejeição de determinada(s) Notas Fiscais
Neste caso, para as Notas Fiscais rejeitadas o contribuinte não terá cumprido com a sua obrigação de registro destes documentos.
Caso o arquivo seja rejeitado por completo todas as Notas Fiscais do arquivo serão rejeitadas, ou seja, considera-se que o contribuinte não registrou NENHUM documento fiscal daquele arquivo.
3. Leiaute do arquivo:
3.1. Instruções gerais:
Deverá ser utilizado o caracter “|” , denominado coloquialmente como pipe, para dividir os campos do arquivo TXT, desta forma não há posições delimitadas para um determinado campo.
3.2. Informações sobre cada tipo de registro:
Há campos que são limitados (tamanho máximo). Neles o usuário poderá preencher com o tamanho máximo ou com qualquer outro tamanho menor (verificar limite mínimo de acordo com a obrigatoriedade do campo).
Há campos configurados com tamanho fixo, por exemplo, campo CPF e CNPJ. O sistema só validará, se o campo for preenchido com o número exato indicado nas tabelas do item 3.3.
Há campos números que devem ser preenchidos com as casas decimais fixas (com duas posições, por exemplo) e a parte inteira tem um número máximo de algarismos (normalmente 15):
3.3. Leiaute detalhado do arquivo:
Registro do Tipo 10 – Cabeçalho (obrigatório)

N

Campo

Tamanho
Fixo

Tamanho Máximo

Formato

Obrig.

Observação

1

Tipo de Registro

2

 –

Numérico

Sim

Deve ser preenchido com o valor “10”, indicando a linha de cabeçalho

2

Versão do Layout do Arquivo

4

 

Texto

Sim

Indica a versão do leiaute do arquivo. Deve ser preenchido com o número da versão atual. A versão atual é a “1.00”

3

CNPJ completo estabelecimento emitente

14

 –

Numérico

Sim

Deve ser o CNPJ completo do estabelecimento. Valerá para todos os registros (Notas Fiscais) do arquivo. Demais dados do estabelecimento emitente das notas serão preenchidas com os dados constantes da Declaração de Dados Cadastrais (DECA) existe na SEFAZ-SP. Deve ser preenchido apenas com números (NNNNNNNNNNNNNN)

4

Data de início do período transferido no arquivo

10

 –

DD/MM/AAAA

Sim

Menor data de emissão das notas transmitidas. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação).

5

Data de fim do período transferido no arquivo

10

 –

DD/MM/AAAA

Sim

Maior data de emissão das notas transmitidas. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação).

Forma de terminar a linha deste registro: NÃO COLOCAR O CARACTER PIPE “I” NO FINAL.

Registro do Tipo 20 – Registro da Nota (obrigatório ao menos 1)

N

Informação

Tamanho
Fixo

Tamanho Máximo

Formato

Obrig.

Observação

1

Tipo de Registro

2

 –

Numérico

Sim

Deve ser preenchido com o valor “20”, indicando a linha de registro da Nota.

2

Série da Nota

1

 

Numérico

Sim

Deverá ser preenchido com os seguintes valores:
. “1” – Série D
. “2” – Série D Única
. “3” – Série Única

3

Subsérie da Nota

 –

6

Numérico

Não

 

4

Número da Nota

 –

9

Numérico

Sim

Número da Nota

5

Data de Emissão

10

 –

DD/MM/AAAA

Sim

Data de emissão da nota. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação).

6

Data da Saída

10

 –

DD/MM/AAAA

Não

Data de saída da mercadoria. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação).

7

CPF ou CNPJ do Destinatário

11 (CPF)
ou
14 (CNPJ)

 –

Numérico

Não

O mesmo campo tanto para CPF como para CNPJ. Deve ser preenchido apenas com números: 11 dígitos para CPF e 14 dígitos para CNPJ. Caso o CPF/CNPJ seja NÃO INFORMADO não deverá ser preenchido este campo.

8

Nome do Destinatário

 –

60

Texto

Não

 

9

Logradouro

 –

60

Texto

Não

 

10

Número

 –

60

Texto

Não

 

11

Complemento

 –

60

Texto

Não

 

12

Bairro/Distrito

 –

60

Texto

Não

 

13

Município

 –

60

Texto

Não

 

14

UF

2

 –

Texto

Não

 

15

CEP

 –

8

Texto

Não

Preencher apenas com números (NNNNNNN)

16

Fone

 –

10

Numérico

Não

Preencher apenas com números (NNNNNNNNN)

17

Valor total dos produtos

2 (casas
decimais)

15 (antes da vírgula)

Numérico

Sim

Forma de preenchimento: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: “15,00”, “16,85”, “2435,05”, “101000,00”. Deve ser preenchido, mesmo se valor for zero.

18

Valor total do desconto

2 (casas
decimais)

15 (antes da vírgula)

Numérico

Sim

Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: “15,00”, “16,85”, “2435,05”, “0,00”. Deve ser preenchido, mesmo se valor for zero.

19

Valor total do frete

2 (casas
decimais)

15 (antes da vírgula)

Numérico

Sim

Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: “15,00”, “16,85”, “2435,05”, “0,00”. Deve ser preenchido, mesmo se valor for zero.

20

Valor total do seguro

Numérico

Sim

21

Outras despesas acessórias

Numérico

Sim

22

Descrição das outras despesas acessórias

 –

60

Texto

Não

Texto livre

23

Valor Total da Nota Fiscal

2 (casas
decimais)

15 (antes da vírgula)

 

Sim

Deve corresponder ao cálculo dos valores totais de produto + frete + seguro + outras desp. acessórias – descontos. Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: “15,00”, “16,85”, “2435,05”, “0,00”. Deve ser preenchido, mesmo se valor for zero.

24

Informações complementares do interesse do contribuinte

 –

5000

Texto

Não

Texto livre

25

Informações complementares do interesse do Fisco

 –

256

Texto

Não

Texto livre

26

Possui Entrega

1

   

Sim

‘1’ = Sim ou ‘2’ = Não

27

Logradouro do Local de Entrega

 –

60

Texto

Não

Texto livre

28

Número do Local de Entrega

 –

60

Texto

Não

Texto livre

29

Complemento do Local de Entrega

 –

60

Texto

Não

Texto livre

30

Bairro/Distrito do Local de Entrega

 –

60

Texto

Não

Texto livre

31

Município do Local de Entrega

 –

60

Texto

Não

Texto livre

32

UF do Local de Entrega

 –

2

Texto

Não

 

33

Possui Pagamento a Prazo

1

 

Numérico

Sim

‘1’ = Sim ou ‘2’ = Não

34

Preço à vista

2 (casas
decimais)

15 (antes da vírgula)

Numérico

Não

Valor do preço à vista

35

Preço final

Numérico

Não

Valor do preço final

36

Quantidade de prestações

 –

2

 

Não

Número correspondente à quantidade de prestações (número INTEIRO sem vírgula)

Forma de terminar a linha deste registro: COLOCAR O CARACTER PIPE “I” NO FINAL DO REGISTRO APENAS SE O CAMPO 36 NÃO FOR PREENCHIDO.

Registro 21 – Itens da Nota Fiscal (obrigatório ao menos 1 por nota)

N

Informação

Tamanho Fixo

Tamanho Máximo

Formato

Obrig.

Observação

1

Tipo de Registro

2

 –

Numérico

Sim

Deve ser preenchido com o valor “21”, indicando a linha de “itens da Nota Fiscal”

2

Número do Item

 –

3

Numérico

Sim

Número seqüencial dos itens informados

3

Código do produto

 –

60

Texto

Não

Código interno do emitente, quando existir

4

Tipo de receita

1

 –

Numérico

Sim

Deverá ser preenchido com os seguintes valores:

. “1” – Revenda de mercadoria

. “2” – Venda de mercadorias industrializadas pelo emitente

. “3” – Venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária

5

Descrição da mercadoria

 –

120

Texto

Sim

Texto livre

6

Unidade de comercialização

 –

6

Texto

Não

Texto livre

7

Quantidade

 –

11 (antes da vírgula) 3 (casas
decimais)

 

Numérico

Sim

Quantidade. A vírgula é opcional, posso entrar só número com o número inteiro. Exemplo: “12” OU “12,000”

8

Valor Unitário

2 (casas
decimais)

15 (antes da vírgula)

Numérico

Sim

 

9

Valor Total

2 (casas
decimais)

15 (antes da vírgula)

Numérico

Sim

Deve ser qtde x valor unitário. Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: “15,00”, “16,85”, “2435,05”, “0,00”. Deve ser preenchido mesmo se o valor for zero.

 

Forma de terminar a linha deste registro: NÃO COLOCAR O CARACTER PIPE “I” NO FINAL.

Registro do Tipo 90 – Rodapé (Obrigatório)

N

Informação

Tamanho Fixo

Tamanho Máximo

Formato

Obrig.

Observação

1

Tipo de Registro

2

 –

Numérico

Sim

Deve ser preenchido com o valor “90”, indicando a linha de Rodapé

2

Número de Registros número 20

 

5

Numérico

Sim

Número de linhas do tipo “20” presentes no lote.

3

Número de Registros número 21

 

5

Numérico

Sim

Número de linhas do tipo “21” presentes no lote.

4

Número de Registro número 22

 

5

Numérico

Sim

Número de linhas do tipo “22” presentes no lote.

5

Valor total das notas contidas no lote

2 (casas
decimais)

15 (antes da vírgula)

Numérico

Sim

Valor total das notas de todos os registros “20” do lote. Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: “15,00”, “16,85”, “2435,05”, “0,00”. Deve ser preenchido mesmo se o valor for zero.

Forma de terminar a linha deste registro: NÃO COLOCAR O CARACTER PIPE “I” NO FINAL.

4. Erros, alertas e conseqüências.

IMPORTANTE:
Erros: geram, como conseqüências: 1. rejeição do arquivo ou 2. rejeição de apenas uma Nota Fiscal do arquivo. De acordo com a tabela abaixo.
Alertas: geram, como conseqüência, apenas mensagens de advertência.

4.1. CÓDIGOS DE ERROS E ALERTAS:

Etapa

Cód.

Mensagem

Conseqüência

Cabeçalho

1001

Arquivo sem cabeçalho.

Rejeição do arquivo

Cabeçalho

1002

Tipo de registro incorreto.

Rejeição do arquivo

Cabeçalho

1003

Versão de layout do arquivo não está entre as versões aceitas.

Rejeição do arquivo

Cabeçalho

1004

Versões do layout do arquivo é antiga, mas ainda vigente. Favor atualizar assim que possível para a versão mais recente.

Alerta

Cabeçalho

1005

A data inicial de emissão não pode ser inferior à 1-7-2007.

Rejeição do arquivo

Cabeçalho

1006

A data final de emissão não pode ser superior à data atual.

Rejeição do arquivo

Cabeçalho

1007

A data final de emissão não pode ser inferior à data inicial.

Rejeição do arquivo

Cabeçalho

1009

CNPJ do contribuinte não confere com o estabelecimento selecionado no Portal.

Rejeição do arquivo

Reg 20

2001

Arquivo sem linhas de Nota Fiscal

Rejeição do arquivo

Reg 20

2002

Tipo de Registro 20 incorreto.

Rejeição da NF

Reg 20

2010

Tipo de série inválido

Rejeição da NF

Reg 20

2003

Campo Data de Emissão inválido

Rejeição da NF

Reg 20

2004

Campo Data de Emissão não está compreendido entre data de início e fim do lote, conforme especificado no cabeçalho do arquivo.

Rejeição da NF

Reg 20

2005

Nota Fiscal já emitida para esse número/série/subsérie. Utilize a funcionalidade de retificação, se for o caso (mesmo ano).

Rejeição da NF

Reg 20

2006

Campo Possui Entrega apresenta valor inválido.

Rejeição da NF

Reg 20

2007

Campo Possui Pagamento a Prazo apresenta valor inválido.

Rejeição da NF

Reg 20

2008

O destinatário não pode ser o próprio emitente.

Alerta

Reg 20

2009

O CPF ou CNPJ do destinatário é inválido. Não serão gerados créditos.

Alerta

Reg 20

2011

Valor total dos produtos não corresponde a soma dos totais das linhas (aceitar margem de erro).

Rejeição da NF

Reg 20

2012

Valor do desconto deve ser inferior ou igual ao valor total dos produtos + frete + seguro + outras despesas acessórias.

Rejeição da NF

Reg 20

2013

Valor total do frete deve ser zero se não houver entrega.

Alerta

Reg 20

2014

Valor total do seguro deve ser zero se não houver entrega.

Alerta

Reg 20

2015

Valor total da nota não corresponde a soma do valor total dos produtos – valor total de desconto (se for o caso) + valor total do frete (se for o caso) + valor total do seguro (se for o caso) + outras despesas acessórias (se for o caso).

Rejeição da NF

Reg 20

2016

UF do local de entrega (se possuir entrega) deve ser ‘SP’.

Alerta

Reg 20

2019

Data de saída deve ser maior ou igual que a data de emissão.

Alerta

Reg 21

2101

Arquivo sem itens de nota fiscal.

Rejeição do arquivo

Reg 21

2102

Nota Fiscal sem itens.

Rejeição da NF

Reg 21

2103

Tipo de Registro 21 incorreto.

Rejeição da NF

Reg 21

2104

Campo Tipo de Receita apresenta valor inválido.

Rejeição da NF

Reg 21

2105

Número do item não corresponde à seqüência esperada.

Alerta

Reg 21

2106

Valor total não corresponde ao valor unitário multiplicado pela quantidade (aceitar margem de erro).

Rejeição da NF

Reg 22

2201

Tipo de Registro 22 incorreto.

Rejeição da NF

Reg 22

2202

Número da prestação diferente do número de parcelas informadas no registro 20.

Alerta

Reg 90

9001

Arquivo sem rodapé.

Rejeição do arquivo

Reg 90

9002

Tipo de Registro 90 incorreto.

Rejeição do arquivo

Reg 90

9003

Número de linhas detalhe (Registro 20) não corresponde ao indicado no rodapé.

Rejeição do arquivo

Reg 90

9004

Número de linhas de itens de nota (Registro 21) não corresponde ao indicado no rodapé.

Rejeição do arquivo

Reg 90

9005

Número de linhas de pagamento (Registro 22) não corresponde ao indicado no rodapé.

Rejeição do arquivo

Reg 90

9006

Valor total das notas contidas no arquivo não corresponde ao somatório do campo Valor Total da Nota Fiscal (Registro 20).

Rejeição do arquivo

Reg 90

9007

Todas as linhas abaixo do rodapé foram ignoradas.

Alerta

—-

9901

Registro desconhecido

Alerta

5. Resultado do processamento (via web e por arquivo de retorno):
O resultado do processamento pode ser consultado pela funcionalidade Consulta em Lote, disponível pela internet dentro do Sistema Nota Fiscal Eletrônica Paulista. Nesta funcionalidade o usuário poderá optar por exportar o arquivo. Este arquivo será exportado num TXT com o leiaute definido abaixo.

5.1. LEIAUTE DO ARQUIVO DE RETORNO
1ª LINHA – CABEÇALHO – UMA PARA CADA ARQUIVO DE RETORNO

Informação

Tamanho Fixo

Tamanho Máximo

Formato

Obrig.

Observação

1

Número do protocolo

15

 

Numérico

Sim

 

2

Status

3

 

Numérico

Sim

– “103” – Aguardando processamento

– “104” – Processado

– “105” – Processado

– “225” – Arquivo inválido

– “999” – Erro não tratado

3

CNPJ emissor

14

 

Numérico

Sim

 

4

Razão Social

 

115

Texto

Sim

razão social do contribuinte retirada da declaração cadastral (DECA) – SEFAZ-SP

 

5

Responsável pelo envio (login usuário)

 

20

Texto

Sim

Login do usuário que enviou o arquivo

6

Tipo de envio

 –

25

Texto

Sim

“Normal”, “Registro em contingência”, “Teste”

7

Nome original do arquivo

 –

60

Texto

Sim

Nome dado pelo usuário ao arquivo

8

Tamanho do arquivo em bytes

 –

3

Numérico

Sim

Tamanho do arquivo em bytes

9

Hash do arquivo

40

 

Texto

Sim

Código alfanumérico gerado pelo sistema Nota Fiscal Paulista no momento da recepção do arquivo

10

Observações

 –

255

Texto

Sim

Texto livre digitado pelo contribuinte

11

Data/hora de recebimento

19

 –

Data/hora

Sim

DD/MM/AAAA HH:MM:SS (hora: 0 a 24)

12

Data/hora do processamento

19

 –

Data/hora

Sim

DD/MM/AAAA HH:MM:SS (hora: 0 a 24)S

13

Tempo de processamento

 –

5

Numérico

Sim

Tempo de processamento do arquivo em segundos.

14

Data inicial do lote

10

DD/MM/AAAA

Sim

Data de emissão da nota. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação).

15

Data final do lote

10

 –

DD/MM/AAAA

Sim

Data de emissão da nota. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação).

16

Nº de NFs declaradas

 –

5

Numérico

Não

Número de Notas Fiscais Declaradas pelo usuário

17

Nº de NFs processadas

 

5

Numérico

Não

Número de Notas Fiscais Processadas

18

Nº de NFs rejeitadas

 

5

Numérico

Não

Número de Notas Fiscais Rejeitadas

19

Valor declarado do lote (R$):

2 (casas decimais)

15 (antes da vírgula)

Numérico

Não

 

20

Valor processado do  lote (R$):

2 (casas decimais)

15 (antes da vírgula)

Numérico

Não

 

DEMAIS LINHAS: DETALHAMENTO DE CADA ERRO/ALERTA (ESTA LINHA SE REPETE A CADA ERRO OU ALERTA GERADO)

Informação

Tamanho Fixo

Tamanho Máximo

Formato

Obrig.

Observação

1

Tipo de ocorrência

 –

6

Texto

Sim

Erro/Alerta

2

Linha de ocorrência

 –

6

Numérico

Sim

Linha do arquivo TXT enviado na qual ocorreu o evento (Erro/Alerta)

3

Identificação do tipo de registro ou parte da NF (quando possível)

 –

13

Texto

Sim

“Cabeçalho”, “NF”, “item_NF”, “Prestação – NF”, “Rodapé”, “Desconhecido”.

4

Número da NF

 

9

Numérico

Não

Identificação da numeração da Nota Fiscal, quando possível

5

Série

1

 

Numérico

Não

Identificação da série da Nota Fiscal, quando possível

6

Subsérie

 –

6

Numérico

Não

Identificação da subsérie da Nota Fiscal, quando possível

7

Código do erro/alerta

 –

4

Numérico

   

8

Descrição/mensagem associada ao erro

 –

300

Texto

   

6. Acesso ao sistema
Para utilizar a funcionalidade apresentada neste manual (Envio de arquivo de Notas Fiscais) o usuário deverá ser habilitado, mediante senha obtida no Posto Fiscal Eletrônico SEFAZ-SP e com poderes para utilizar esta funcionalidade para o estabelecimento selecionado. Estes poderes são delegados no próprio sistema Nota Fiscal Paulista. Também é necessário que o estabelecimento esteja devidamente cadastrado no sistema Nota Fiscal Eletrônica Paulista.

ANEXO III

Do cronograma de implementação do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), de que trata o artigo 16 desta Portaria.

Mês/Ano

Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE)

Out. 2007

5611_2/01 – RESTAURANTES E SIMILARES

Nov. 2007

4721_1/01 – PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA

4721_1/02 – PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA

5611_2/02 – BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS

5611_2/03– LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES

5612_1/00 – SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO

5620_1/01 – FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS

5620_1/02 – SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES – BUFÊ

5620_1/03 – CANTINAS – SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS

5620_1/04 – FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR

Dez. 2007

4756_3/00 – COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS

4761_0/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS

4761_0/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS

4762_8/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDs, DVDs E FITAS

4763_6/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS

4763_6/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS

4763_6/04 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING

4774_1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA

4782_2/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM

4789_0/04 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

4789_0/06 – COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOS

4789_0/08 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM

4789_0/09 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARMAS E MUNIÇÕES

Jan. 2008

4511_1/01 – COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS

4511_1/02 – COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS USADOS

4530_7/03 – COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

4530_7/04 – COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

4530_7/05 – COMÉRCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR

4541_2/03 – COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS NOVAS

4541_2/04 – COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS USADAS

4541_2/05 – COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS

4731_8/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

4732_6/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES

4763_6/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE BICICLETAS E TRICICLOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS

4763_6/05 – COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES E OUTROS VEÍCULOS RECREATIVOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS

4784_9/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)

Fev. 2008

4741_5/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA

4742_3/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO

4743_1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS

4744_0/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS

4744_0/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS

4744_0/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS

4744_0/04 – COMÉRCIO VAREJISTA DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS

4744_0/05 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

4744_0/99 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL

Mar. 2008

4751_2/00 – COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

4752_1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO

4753_9/00 – COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO

4754_7/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS

4754_7/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA

4754_7/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO

4755_5/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO

4757_1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA

4759_8/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS

4759_8/99 – COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

4761_0/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA

4785_7/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ANTIGÜIDADES

4789_0/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS

4789_0/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE

4789_0/07 – COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO

Abr. 2008

4711_3/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – HIPERMERCADOS

4711_3/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – SUPERMERCADOS

4712_1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS

4721_1/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS

4721_1/04 – COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES

4722_9/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES – AÇOUGUES

4722_9/02 – PEIXARIA

4723_7/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS

4724_5/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS

4729_6/99 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

4771_7/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

4771_7/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

4771_7/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS

4771_7/04 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS

4772_5/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

4773_3/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS

Maio 2008

4713_0/01 – LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES

4713_0/02 – LOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES

4713_0/03 – LOJAS DUTY FREE DE AEROPORTOS INTERNACIONAIS

4729_6/01 – TABACARIA

4755_5/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS

4755_5/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO

4781_4/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

4782_2/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS

4783_1/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA

4783_1/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA

4785_7/99 – COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS

4789_0/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS

4789_0/05 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

4789_0/99 – COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIOMENTE

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.