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Mato Grosso

Estado dispõe sobre os benefícios fiscais mas operações com algodão

Lei 10564/2017

Foi introduzida modificação Lei 10.489, de 29-12-2016, que trata do Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT.

18/07/2017 10:36:32

LEI 10.564, DE 13-7-2017
(DO-MT DE 13-7-2017)

ALGODÃO - Benefício Fiscal

Estado dispõe sobre os benefícios fiscais mas operações com algodão
Foi introduzida modificação Lei 10.489, de 29-12-2016, que trata do Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista oque dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 7º da Lei nº 10.489, de 29 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A partir de 1º de agosto de 2017, ficam revogadas as disposições contidas na legislação estadual que tratam da concessão de redução de base de cálculo e/ou créditos fiscais, outorgados ou presumidos, no âmbito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, pertinentes a operações com algodão, não previstos na Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997.”
Art. 2º Ficam repristinados, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017, os incentivos fiscais concedidos às operações com algodão, revogados pela redação original do art. 7º da Lei nº 10.489, de 29 de dezembro de 2016, observadas as disposições do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado

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