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Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior

Ato Declaratório Executivo COSIT 26/2017

21/07/2017 14:23:05

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 26 COSIT, DE 20-7-2017
(Não Publicado no DO-U)


DÓLAR FISCAL – Valor

Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior
A cotação será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira no mês de agosto/2017, e das deduções permitidas, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.


O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 293 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:

Art. 1º Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:

I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de agosto de 2017, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 14/07/2017, cujo valor corresponde a R$ 3,1893;

II – as deduções que serão permitidas no mês de agosto de 2017 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 14/07/2017, cujo valor corresponde a R$ 3,1899.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo deve ser publicado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

FERNANDO MOMBELLI

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