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Confaz dispõe sobre as alterações de alíquotas do ICMS no Estado do Espírito Santo

Despacho CONFAZ 108/2017

26/07/2017 10:25:17

DESPACHO 108 CONFAZ, DE 25-7-2017
(DO-U DE 26-7-2017)
- Retificação no DO-U de 1-9-2017 -

ALÍQUOTA – Alteração

Confaz dispõe sobre as alterações de alíquotas do ICMS no Estado do Espírito Santo
Este Ato torna público, em atendimento a solicitação da Secretaria de Estado da Fazendo do Espírito Santo, as alterações promovidas nas alíquotas internas do ICMS desde 2016, nas operações com os produtos especificados.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, atendendo solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:

a)Produtos da NCM 8711 - Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais - 17% (alíquota modal) - art. 20, inciso II, alínea "h" da Lei nº 7.000, de 27/12/2001.
 
a)Produtos da NCM 8711 - Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais - 12% (alíquota modal) - art. 20, inciso II, alínea "h" da Lei nº 7.000, de 27/12/2001. (Retificação) 
 
NOTA COAD: A alíquota do ICMS para motocicletas e outros ciclos (NCM 8711) foi de 17% no período de 1-1 a 29-2-2016, conforme dispõe a Lei 10.416, de 23-9-2015.
Desde 1-3-2016, conforme determina a Lei 10.499, de 2-3-2016, que aprovou a atual redação da alínea “h” do inciso II do artigo 20 da Lei 7.000/2001, a alíquota do ICMS para os citados produtos é de 12%.

b) Produtos da NCM 8903.99.00 - Embarcações e estruturas flutuantes - Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas - Outros: - Outros - 25% - art. 20, inciso IV, alínea "c" da Lei nº 7.000, de 27/12/2001.

c) Produtos da NCM 8903.92.00 - Embarcações e estruturas flutuantes - Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas - Outros: - Barcos a motor, exceto com motor fora de borda (tipo "outboard") - 25% - art. 20, inciso IV, alínea "c" da Lei nº 7.000, de 27/12/2001.

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