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Trabalho e Previdência

Prorrogado prazo de saque da conta inativa do FGTS para titular que comprovar impossibilidade

Decreto 9108/2017

27/07/2017 09:35:59

DECRETO 9.108, DE 26-7-2017
(DO-U DE 27-7-2017)
Ver Circular 777 Caixa, de 27-7-2017

MOVIMENTAÇÃO DA CONTA – Hipóteses

Governo prorroga prazo para saque das contas inativas do FGTS
Por meio do Ato em referência, que acresce o § 9º-A ao artigo 35 do Decreto 99.684, de 8-11-90, o Governo Federal estabeleceu que os trabalhadores titulares de contas vinculadas do FGTS a contratos de trabalhos extintos até 31-12-2015 (contas inativas), de que trata a Lei 13.446, de 25-5-2017, que comprovarem impossibilidade de comparecimento pessoal para solicitação de movimentação dos valores, terão prazo até 31-12-2018 para exercerem o seu direito ao saque.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990,
D E C R E T A :

Art. 1º O Anexo ao 
Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 35. ..................................................................................
.........................................................................................................

§ 9º-A. Nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores, o cronograma de atendimento de que trata o § 9º não poderá exceder a data de 31 de dezembro de 2018, conforme estabelecido pelo Agente Operador do FGTS.
..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Grace Maria Fernandes Mendonça

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