x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Governo antecipa metade do 13º Salário de aposentados e pensionistas

Decreto 9111/2017

28/07/2017 08:36:36

DECRETO 9.111, DE 27-7-2017
(DO-U DE 28-7-2017)

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – Pagamento em Duas Parcelas

Governo antecipa metade do 13º Salário de aposentados e pensionistas
O pagamento da primeira parcela será efetuado com os benefícios correspondentes ao mês de agosto/2017 e a segunda, referente à diferença entre o valor total e a antecipação, será devida com os benefícios do mês de novembro/2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA :
 
Art. 1º No ano de 2017, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:
 
I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e
 
II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
MICHEL TEMER
 
Henrique Meirelles

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.